No Brasil são cerca de 420 mil síndicos, infelizmente, muitas vezes, há instaurada no condomínio a cultura de combate ao síndico ou a gestão condominial, acentuando a problemática e instigando ainda mais a política de agressão
Comumente a situação de agressão contra síndicos em condomínio começa através ameaças e discussões virtuais, que passam para o presencial sem muita dificuldade.
No âmbito das ameaças, pode-se configurar alguns tipos de crime, o próprio crime de ameaça, bem como, injúrias atribuindo ao síndico a falta do cumprimento do seu dever, dentre outros. Já nos casos de crimes de agressão física (nos seus diversos níveis), nos casos mais graves poderá chegar a tentativa de homicídio ou até mesmo homicídio.
Há a crença de que tudo deve ser imediato, bastando a constatação (reclamação) do condômino que o síndico encontrará uma fórmula mágica para resolver tudo instantaneamente. O que sabemos que não é possível, pois o síndico deve cumprir e seguir a lei e as normas internas para realizar sua gestão de forma eficaz.
Em qualquer que seja o caso, verbal ou físico, na gravidade e nível que for, o síndico deve procurar a delegacia para registro da ocorrência, aplicar multa aduzindo a conduta antissocial ou até mesmo criminosa do condômino, noticiar a situação em assembleia a fim de dar publicidade à comunidade condominial, buscar assessoria jurídica para sua defesa e defesa do condomínio, buscando expurgar esse tipo de conduta daquela comunidade.
Diante da recorrência da prática de agressão contra síndicos, a comunidade condominial e política vêm se preocupando em buscar meios de coibir essa prática, sendo aventado no Senado Nacional proposta através do Projeto de Lei n° 3533 que busca alterar o artigo 61 do Código Penal trazendo a matéria como motivo de agravamento de pena em caso de crimes cometidos contra síndicos no exercício da sua atividade ou em razão dela.
Desta forma, verificamos como é importante que o Poder Legislativo esteja atento ao que acontece na sociedade brasileira, diante de tantos casos que vem acontecendo, o agravamento da pena poderá inibir a prática de agressões e comportamentos inoportuno (antissocial) contra síndicos.
Mas, ainda se trata de Projeto de Lei, para virar lei deverá ser aprovado nas duas casas (Senado e Câmara) e ser sancionado pela Presidência da República.
Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.