Síndico, atenção aos horários das ligações para os celulares dos funcionários para não gerar sobreaviso

Síndico, atenção aos horários das ligações para os celulares dos funcionários para não gerar sobreaviso

O síndico deve prestar atenção em seus telefonemas ou mensagens em horários indevidos para o zelador 

Os avanços tecnológicos trouxeram novas discussões acerca das relações de trabalho, principalmente no que se refere ao uso do celular pelo empregado que se torna, a qualquer momento, acessível ao empregador e, no caso dos condomínios, ao síndico e também aos moradores, mesmo após o seu horário de trabalho.

Um exemplo clássico ocorre com o zelador. Mas afinal, o zelador que mora no condomínio está sempre em regime de sobreaviso?

Legislação

A Súmula 428 I do TST (Tribunal Superior do Trabalho), de 2012, veio com o objetivo de pacificar as dúvidas sobre uso do celular, rádios, e-mails, etc. Diz a Súmula:

I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso;

II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido ao controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer chamado para serviço durante o período de descanso.

Nos condomínios

Respondendo à nossa pergunta sobre o zelador, temos um dos exemplos mais comuns. O fato de ele morar no condomínio não caracteriza o sobreaviso. No entanto, se o síndico chegar em casa às 22h e ligar para o celular do zelador, em seu horário de descanso, para saber o que aconteceu ao longo do dia, ou mesmo um morador envia um WhatsApp para qualquer fim, ficará fácil para o funcionário comprovar que foi acionado fora do seu horário de trabalho.

Neste caso, configura-se o regime de sobreaviso, com direito a 1/3 da hora de trabalho, mesmo que receba um percentual de acréscimo referente ao salário habitação, que é definido em algumas convenções coletivas.

Importante não confundir o regime de sobreaviso com hora extra. Caso o síndico acione o zelador, no seu momento de descanso, seja pelo celular ou rádio, para que ele realize algum serviço, podendo ou não ser uma emergência, aí será considerada hora extra, remunerada com 50% de adicional. Caso seja seu dia de folga ou feriado, daí será 100% de adicional.

Neste contexto, é importante que o síndico preste atenção em seus telefonemas ou mensagens em horários indevidos para o zelador, a fim de evitar gastos desnecessários ou mesmo questionamentos judiciais futuros, além de alertar os moradores sobre essa questão.

Rosely Schwartz – ministra cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional com transmissão ao vivo pela FECAP e 100% online pelo OCONDOMÍNIO. É especialista em administração condominial, administradora, contabilista, palestrante e consultora.

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2024-09-20 01:31:50' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2024-09-20 01:31:50' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora