Gestão condominial não tem espaço para excesso de ação ou omissão

Gestão condominial não tem espaço para excesso de ação ou omissão

O mercado condominial é muito mais sobre pessoas do que apenas imóveis.

Por isso, sempre tratamos sobre assuntos delicados das relações condominiais, tais quais, evidenciamos o conflito que há entre o interesse individual versus o interesse coletivo, ou ainda, o interesse de uma minoria versus o interesse da maioria. Nesse sentido, já trouxemos as questões sobre pessoas com necessidades especiais, mulheres, crianças, dentre muitos outros assuntos.

É muito latente a responsabilidade do síndico como gestor e líder daquela sociedade chamada condomínio. Isso acontece com todos que possuem algum cargo que lhe colocam a frente de uma massa, onde, tanto a sua ação, quanto a sua omissão, pode impactar diretamente na vida de pessoas e famílias, neste caso, nos condôminos que compõem o condomínio. Isto não diz respeito, tão somente, ao que a lei lhe imputa como responsabilidade, mas sim em ter ciência que ser síndico é ser responsável por gerir relações, pessoas e não apenas o imóvel.

Para exercer o cargo de síndico nos dias atuais, com a crescente profissionalização do mercado condominial, ser um bom síndico é exercer a função com boa vontade, defender os interesses da coletividade, comunicar-se com clareza e mediar conflitos com imparcialidade e em detrimento das suas convicções pessoais – muitas vezes.

O síndico tem responsabilização tanto no âmbito civil quando criminal, tais quais exemplificamos: prejuízo a condôminos ou terceiros, displicência perante o controle da inadimplência, calúnia, difamação e injuria, apropriação dos fundos condominiais, negligencia na administração dos funcionários e verbas trabalhistas, dentre outras.

Muito além das atribuições legais imputadas ao síndico, este precisa munir-se de organização, estratégia, liderança, comunicação, firmeza, tomada de decisão, confiança, honestidade e clareza, não é uma tarefa fácil, exercer a função de síndico com equilíbrio, necessita ter parceria e empatia com a comunidade condominial que representa.

Para o condomínio é muito importante optar pela eleição de um representante que coadune com o que os anseios da coletividade, analisar as vantagens e desvantagens que o perfil do pretendente a síndico e verificar sua capacitação para realizar as atividades inerentes a função.

Viver em condomínio é fundamental entender os limites, agir com bom senso e respeito.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2025-04-27 08:39:20' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2025-04-27 08:39:20' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora