Extintores de Incêndio – recarregar ou não anualmente?

Extintores de Incêndio – recarregar ou não anualmente?

Não há como se falar em Sistemas Preventivos Contra Incêndio sem reportar ao SPE – Sistema Preventivo por Extintores, não somente pela popularidade, mas pela importância desse recurso que compõe os sistemas vitais de todas as edificações que são vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros - CBMSC.

Que é necessária a existência dos extintores em condomínios, todo mundo sabe, mas quantos, onde, de que tipo e como deve ser feita a manutenção e inspeção desse dispositivo?

Quanto a quantidade, localização, características técnicas, etc. quem vai determinar, é o Responsável Técnico pelo PPCI – Projeto Preventivo Contra Incêndio, pois existem diversos fatores que influenciam nessa especificação, tais como: carga de incêndio, ocupação e outras particularidades de cada edificação. Já quanto a manutenção, existem duas vertentes: uma que diz que a recarga dos extintores tem que ser feita anualmente e outra, que indica a obrigatoriedade apenas a cada 5 anos, ou seja: acompanhando a validade do casco (cilindro), e sempre que houver alterações como: despressurização, rompimento do lacre, danos ao casco ou aos demais componentes externos.

Para analisar essa questão tão polêmica, devemos observar o que prevê a Instrução Normativa – IN do CBMSC, pois é ela que estabelece os critérios técnicos. Vejamos: despressurização, lacre rompido, recipiente com corrosão ou deformação, componentes externos danificados (mangueiras, difusor, alça de transporte, etc.), etiqueta de instrução ilegível ou ausente ou ainda, com teste hidrostático vencido – são alterações que motivam o indeferimento de vistorias, tanto de Funcionamento, quanto de Habite-se.

Muitas pessoas ficam com dúvidas com relação às seguradoras, temendo a negativa de coberturas em caso de sinistro. Sob essa ótica, a orientação é de que o síndico consulte formalmente a seguradora contratada, objetivando a confirmação da exigência somente como determinado pelo CBM, pois a maioria delas tem apenas essa exigência.

Ainda e não menos importante, é necessária a inspeção periódica (preferencialmente mensal), para que em caso de qualquer alteração, esta seja de pronto sanada, garantido a segurança dos usuários, e vale lembrar que é do síndico a responsabilidade civil e criminal pela manutenção desses sistemas. E seu condomínio, está em dia com o SPE?

Néia Lehmkuhl é administradora, especialista, pós-graduada em Gerenciamento de Projetos, pós-graduada em Gestão da Segurança Contra Incêndio e Pânico, pós-graduada em Gestão da Qualidade e gerente de Projetos na Portal Sul Energia.

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