Em Santa Catarina, Lei 18.215 normatiza o convívio de animais em condomínio

Em Santa Catarina, Lei 18.215 normatiza o convívio de animais em condomínio

No estado de Santa Catarina passou a vigorar a Lei 18.215/2021 que elenca regras claras sobre a responsabilidade dos tutores de animais de estimação e da sociedade condominial no tocante ao convívio com animais em condomínio.

A lei trouxe a luz o tema sempre muito debatido e controvertido no cotidiano dos condomínios, de um lado tutores, de outro moradores sem pets, e de outro a eterna busca do equilíbrio para bom convívio em condomínio.

A lei especifica direitos e determina obrigações tanto para os tutores quanto aos demais condôminos visando resguardar o bem-estar dos animais. Assegura a habitação e a livre circulação dos animais devidamente conduzido por tutor que suporte seu porte, através de guia adequada, identificação e proteção no caso de animais reativos. Porventura, se o animal despejar dejetos nas áreas comuns, o tutor fica obrigado a recolher e higienizar a área.

No tocante a proteção do bem-estar animal, a lei traz dispositivo impeditivo de maus-tratos, tais quais o dever da observância de toda a comunidade condominial em perceber se o animal é mantido em cárcere, locais insalubres, sem circulação de ar, luminosidade e sombra, sem que possa manter-se vivo de forma digna. Além de prever a possibilidade de cadastramento, bem como o direito de exigir a vacinação dos animais.

Uma das maiores fontes de discórdia em condomínio é o barulho oriundo de animais, nesse sentido, a lei dispõe que o tutor deverá ser devidamente comunicado e a ele caberá buscar conter tal questão com o devido treinamento do animal a fim de minorar o barulho, com o devido respeito a idade do animal.

Com certeza a lei vem para facilitar a condução da matéria no condomínio, mas, jamais devemos esquecer que em condomínio devemos primar pela empatia, por isso é tão importante regras claras, debatidas e de conhecimento comum a todos que integram a coletividade condominial.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é Advogada, Pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e Pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário com foco no ramo condominial.

 

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