Para compreender melhor o que vem a ser o EFD-REINF para os condomínios é importante conhecer um pouco do contexto contábil e os motivos da sua criação.
Criação do SPED
Visando modernizar, facilitar o controle dos dados e dar maior transparência foi criado o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, criado em 2007. O sistema foi implementado com a entrada em operação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) em todo país, sendo regulamentado pelo Decreto nº 6.022 de 22, de janeiro de 2007.
SPED Social
A partir de 2018, o sistema foi ampliado, incluindo todas as informações previdenciárias e trabalhistas que são enviadas para o INSS, Caixa Econômica, Receita Federal, Mistério do Trabalho e Previdência Social. Essas informações passaram a fazer parte do eSocial e a integrar o SPED. Desta forma, as informações de admissão de empregados, demissão, FGTS, RAIS, GFIP, Folha de Pagamento, entre outras, são enviadas em uma única vez para o sistema, evitando o retrabalho.
As retenções dos serviços prestados pelos autônomos de 11% de INSS e os encargos patronais de 20% de INSS também são lançados no eSocial, além dos encargos de 20% de INSS sobre os serviços contratados de profissionais MEIs, como encanadores, eletricistas, pintores, serviços de alvenaria e carpinteiros.
EFD-REIF
Irá também integrar o SPED e significa – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída. Foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Empresas obrigadas
Os condomínios foram enquadrados no Grupo 3 – Entidades sem fins lucrativos -, sendo portanto necessário o atendimento à Instrução Normativa:
• Empresas prestadoras e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada que tenham retenção de INSS;
• Pessoas Jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS, CSLL (PCC) e
• Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.
Fica bem claro que as contratações realizadas pelos condomínios de empresas prestadoras de serviços de portaria, vigilância e limpeza estarão sujeitas ao preenchimento das informações na EFD-REINF referentes aos valores retidos e a efetuar a transmissão.
Prazo para transmissão
As administradoras parceiras deverão estar atentas para não passar do prazo de envio, que deverá ser até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere a escrituração. A não entrega das informações dentro do prazo acarretará multa prevista na Lei nº 12.873/2013 – Art. 57.
A exigência passou a vigorar para os eventos ocorridos em maio de 2021, com prazo prorrogado para o envio até 18 de junho, em função de problemas que ocorreram no sistema da Receita Federal.
Caso não ocorra o fato gerador no período a que se refere a escrituração, os contribuintes do 3º grupo estão desobrigados do envio da EFD-Reinf “Sem Movimento”, de acordo com a versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf.
Hoje é fundamental que os síndicos e as administradoras sejam capacitados e comprometidos em atenderem a todas as exigências legais, que aumentam a cada dia.
As leis e normas impõem aos síndicos a necessidade de cumpri-las, sendo primordial transmitir aos moradores que, além das responsabilidades civil e criminal, há também a tributária. Essas informações serão imprescindíveis para valorizar o trabalho realizado, tanto pelos síndicos, como pelas administradoras.
Profª Rosely Schwartz, autora do livro Revolucionando o Condomínio – Ed. Benvirá – 15ª Edição. Autora, coordenadora e docente dos cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da FECAP (transmissão ao vivo) e OCONDOMÍNIO (100% online).