Responsabilidade extrema do síndico

Responsabilidade extrema do síndico

Deparei-me, uns dias atrás, com um resumo em podcast de um livro para lideranças intitulado “Responsabilidade Extrema”. Logo de cara o título me remeteu à ideia de responsabilidade civil e criminal do síndico, e o impacto que o evento Condomínio Summit de 2016, que tratou desse tema, teve na minha carreira de síndico profissional.

O conteúdo da obra, porém, pouco tem relação com responsabilidades impostas por legislações e códigos de direito, e sim pela postura que um líder assume para com seus liderados em momentos ordinários e, sobretudo, nos inusitados.

Logo de início não pude deixar de achar graça em um pensamento que me ocorreu. Com todo respeito aos autores do livro, que foram comandantes de tropas americanas na guerra do Iraque e passaram pelos horrores de uma guerra, estes nunca foram síndicos e passaram pelos horrores do exercício dessa função. Para mim, a graça está no fato de que é mais fácil um comandante assumir a responsabilidade por erros cometidos em uma guerra que um síndico assumir os erros cometidos em uma sindicatura.

A própria obra trata um pouco desse dilema, mostrando que muitos líderes atribuem muito mais a si ou a terceiros o peso da culpa por um determinado resultado negativo de um processo, ao invés de focar e trazer para si a responsabilidade. A grande diferença são os pesos que são atribuídos à culpa e à responsabilidade. Enquanto a culpa é sepulcral e para ela só resta o lamento e a vitimização, a responsabilidade é protagonista, a ela cabe a atitude de mudar, melhorar e aprimorar.

Mesmo as responsabilidades, como o cumprimento das regras e normas estabelecidas nas convenções e regimentos internos, que cabem aos condôminos cumprir. Pela abordagem dos autores o êxito no cumprimento dessas normas estaria diretamente ligado à capacidade do síndico liderar, fazendo com que a massa condominial entenda de uma forma muito simples a importância da existência de tais normas e os benefícios que o seu cumprimento traz para a coletividade, muito mais do que o exercício de executar as simples sanções previstas pela falta e observações dela.

Resumindo, cada vez que o síndico aplica uma multa pelo descumprimento de uma regra do R.I. ele deveria assumir a responsabilidade por não fazer o condômino compreender o real valor e objetivo daquela norma existir.

Existem outros aspectos abordados também pelos autores, uma das frases marcantes é a seguinte: Não existem times ruins, apenas líderes que não sabem liderar. Será que os colegas síndicos concordariam com eles se modificássemos um pouco a frase para “não existem condomínios ruins, apenas síndicos que não sabem liderar”? Esse pensamento fez-me reavaliar algumas atuações em condomínios em que fui síndico, e pensar em quais resultados eu teria se tivesse me responsabilizado mais e me culpado menos em algumas situações.

Rogério de Freitas é graduado em Administração de Empresas, pós-graduado em Marketing e Gestão Empresarial e Síndico Profissional.

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