Realizar reforma em um condomínio é sempre uma tarefa que exige muito cuidado. Para saber o que fazer, quando fazer e, principalmente, como fazer, muitos síndicos têm recorrido ao auxílio técnico de um engenheiro civil.
Há uma série de etapas que se deve cumprir à risca para que a obra não acabe custando mais caro que o esperado, não apresente menos qualidade e eficiência que o contratado e/ou não tenha a devida responsabilidade técnica. Vamos a algumas delas, no que considero ser o rito ideal do planejamento à execução.
A primeira etapa é o que se entende como Inspeção Predial. Nela, é fundamental que se faça laudo técnico, memorial descritivo e cronograma previsto. Assim, saberemos o que o condomínio tem de manifestações patológicas, qual a causa, como resolver, qual material utilizar e de quem é a responsabilidade - especialmente em condomínios que ainda estão em etapa de garantias - e se possa dar embasamento para a próxima etapa, que é a Orçamentação.
Nessa fase, através de contatos e indicações de empresas, faz-se a busca por orçamentos. Os documentos da Inspeção Predial são enviados ou apresentados, as empresas analisam e fazem o seu orçamento, além de enviar toda a documentação jurídica que comprove que a empresa e seus funcionários estão regularizados.
Parte-se, então, para a terceira etapa, que é a Licitação. Com os orçamentos em mãos - normalmente de três a cinco já classificados-, é organizada uma reunião com os interessados para tirar dúvidas sobre valores, prazos, materiais utilizados para orçar, entre outros. Com os dados em mãos, leva-se para uma Assembleia Geral para que se delibere sobre a contratação.
Escolhida a empresa e aprovado o rateio em ata, segue a etapa de Contratação. É hora de formular o contrato, buscando sempre assessoria jurídica para compatibilização com o que foi proposto inicialmente, fazer a emissão de comunicados sobre o início da obra - e o impacto que ela pode causar - e organizar o canteiro, prevendo o menor impacto possível no dia-a-dia do condomínio e dos condôminos.
Condomínio inspecionado, obra orçada, licitada e contratada, parte-se, então, para a etapa final, que é a Execução. Cabe ao síndico exigir os documentos necessários, incluindo a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), as CNDs da empresa e os registros dos funcionários. Para essa etapa, é muito recomendado que se tenha o acompanhamento técnico de engenheiro civil, onde se vai ter maior certeza de que a obra respeitará tudo que foi planejado. Planejar é sempre uma atitude inteligente, e que auxilia o síndico e os condôminos a gastarem menos e melhor.
Mário Filippe de Souza, graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina. Diretor Executivo da Econd Engenharia para Condomínios