O perigo das "Câmeras Falsas"

 

Alguns condomínios, no ímpeto de conciliar segurança e baixo custo, optam pela instalação apenas do esqueleto de câmeras de vigilância, as chamadas câmeras falsas, em elevadores, garagens e outros locais espalhados pelas áreas comuns, esperando que com isso marginais ou pequenos infratores sintam-se intimidados em praticar atos de violência e vandalismo nas dependências do condomínio.

Entretanto, tal pratica pode tornar–se fonte de dor de cabeça para a administração, bem como custos ao condomínio com processos e indenizações. Isto porque, em toda relação jurídica permeia o princípio da boa-fé, desdobrando-se em vários outros, dentre eles o da confiança, segundo o qual as partes envolvidas agem como se as informações prestadas fossem verdadeiras.

A título de exemplo, uma mulher que ingressa em um elevador com apenas um estranho, ao perceber uma câmera em seu interior, confia na segurança que a mesma propicia, imaginando que o espaço esta sendo monitorado, e, por isso, sente-se segura com a situação. Entretanto, ocorrendo qualquer tipo de violência, como um estupro, assalto ou mesmo homicídio, a segurança efetiva, bem como as provas que uma câmera verdadeira forneceria não existirão, pelo simples motivo de não existir uma câmera onde a vítima pensava existir.

Com efeito, por induzir condôminos ou terceiros em erro, age a administração, no mínimo, com omissão, devendo ser responsabilizada por tais atos. Portanto, é imperioso que economias não sejam feitas às custas da segurança real de moradores e visitantes, deixando referido expediente apenas em áreas já monitoradas, como um complemento, ou de pouca importância, como nas lixeiras (no sentido de inibir condôminos de lançarem lixos orgânicos no chão, ou espaços impróprios), mas jamais em substituição a locais em que deve ocorrer uma segurança efetiva.

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