Locação exige segurança na visitação de imóveis

  • 20/Janeiro/2017 - Redação CondominioSC
Locação exige segurança na visitação de imóveis

A visitação de pessoas no condomínio interessadas em alugar apartamentos virou alvo recente de discussão no quesito segurança

O ato de entregar as chaves para estranhos adentrarem nos residenciais é considerado um risco. Isso porque, segundo o comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar da Capital, tenente coronel Araújo Gomes, há casos em que os bandidos usam o pretexto de locação do imóvel e, com as chaves na mão, adquirem livre acesso ao prédio, arrombando outros apartamentos e ameaçando a segurança dos moradores.

A advogada Dirlei Magro, da Plac Assessoria de Condomínios, relata que, recentemente, recebeu várias ligações de síndicos com dúvidas sobre a conduta adequada nesses casos. A especialista desaconselha barrar a entrada dos candidatos à locação de apartamentos sem deliberação em assembleia, pois o condomínio pode ter que responder por ações na Justiça por perdas e danos movidas pelos proprietários interessados em alugar o imóvel.

Dessa forma, o ideal é reunir os condôminos em assembleia extraordinária e determinar regras para visitantes de locação. Leve em consideração algumas orientações para deliberação dos condôminos em assembleia:

  • Orientar os funcionários (porteiro, zelador) a não permitir a entrada de pessoas sem acompanhamento do corretor.
  • Exigir a credencial do profissional (Creci).
  • Não aceitar declarações enviadas pela imobiliária como substituição à presença do corretor credenciado, pois esses documentos são facilmente falsificáveis.
  • Orientar o proprietário para que ele informe na portaria quais são as imobiliárias autorizadas envolvidas no processo de locação.
  • Exigir que a imobiliária, por meio do contrato, se responsabilize por eventuais danos e solicite o documento de identificação do visitante.
  • Incluir normas de segurança - aprovadas em assembleia - no regimento e na convenção.
  • Acionar a polícia ao identificar irregularidades no condomínio ou suspeitas.

Originalmente publicado em 22/12/2015

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