Nova lei de prevenção a incêndios

  • 17/Julho/2014 - Graziella Itamaro
Nova lei de prevenção a incêndios

 

Com fogo não se brinca e a melhor forma de se prevenir incêndios continua sendo seguir as normas. Para ampliar a segurança de todos, entrou em vigor no dia 2 de julho uma nova legislação, que regulamenta o poder de polícia do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), e todos os condomínios deverão ter a situação regularizada junto ao órgão. Intitulada “Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico”, a Lei nº 16.157/2013 permitirá que os profissionais da instituição apliquem sanções administrativas nos casos de descumprimento das normas vigentes no Estado.

Na foto acima: Ricardo Francisco Spindola e o tenente Marcus Vinicius Abre do 13º BBM de Balneário Camboriú

Segundo o tenente-chefe da Seção de Atividades Técnicas do 13º BBM de Balneário Camboriú, Marcus Vinicius Abre, a partir da data serão passíveis de embargo, advertência, multa e interdição parcial ou total as edificações que não apresentarem os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico, cabendo aos agentes encarregados pelo Serviço Técnico do CBMSC a autuação dos responsáveis. “As sanções obedecem a critérios escalonados, onde somente os casos em que houver risco à vida serão passíveis de interdição”, explica o bombeiro.

De acordo com Marcus Vinicius, a nova legislação define que todo imóvel construído anteriormente à data da publicação da lei, ou seja, 11 de novembro de 2013 será classificado como edificação existente. Assim sendo, todo condomínio que ainda não possui o “Habite-se” do Corpo de Bombeiros deverá iniciar o processo de regularização, pois será notificado para realizar um termo de compromisso com um cronograma de obras que poderá se estender num prazo máximo de cinco anos e, caso ocorra o não cumprimento do acordado, o condomínio levará a multa e, dependendo do risco, poderá sofrer até a interdição total ou parcial do local. “Recomendo que os síndicos e demais responsáveis pelas edificações que ainda não estão regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros Militar procurem o órgão para iniciar o processo de regularização o quanto antes para que garantam a segurança dos moradores e evitem o recebimento de multas”, orienta o tenente.

Segurança

Ricardo Francisco Spindola, gerente da consultoria Activa Contabilidade & Condomínio, vê a lei como determinante para uma real segurança aos que residem em condomínio. Segundo o profissional, uma parcela significativa de síndicos se preocupa apenas com as manutenções preventivas de praxe como a recarga dos extintores e o teste hidrostático da mangueira de incêndio. Porém, pode haver outros sistemas, como hidrante, central de bateria de luz de emergência, sistema de iluminação de emergência, para-raios, sensor de fumaça, central de alarme, sprinklers, pressurização, portas corta-fogo etc. "Em todos os condomínios nos quais passamos a prestar assessoria condominial, com exceção da recarga dos extintores e as mangueiras de combate a incêndio, os demais equipamentos de segurança careciam da manutenção preventiva e, devido à falta, cabia apenas a manutenção corretiva, que é mais onerosa”, relata o consultor.

De acordo com Ricardo, é importante esclarecer que não se trata do “Habite-se”, mas sim que seja comprovado anualmente, no âmbito técnico, que o sistema de combate a incêndio do condomínio está apto. “Outro fator importante é que, dependendo do tipo de sinistro no condomínio, a companhia de seguros possa exigir o atestado de vistoria de funcionamento do Corpo de Bombeiros”, ressalta.

Para Ricardo, na prática a maior mudança será a cultural. “Os síndicos deverão conhecer a funcionalidade de cada equipamento de segurança existente em seu condomínio, aplicar as manutenções preventivas previstas pelo fabricante e desenvolver as rotinas de manutenção”, relata.

Por Graziella Itamaro

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