Airbnb em condomínios: o que o síndico precisa saber sobre a recente decisão do STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar uma questão que tem gerado muitos conflitos em condomínios: o uso de apartamentos para locação por temporada, normalmente intermediadas por plataformas digitais, como o Airbnb.

No caso analisado, uma proprietária pretendia utilizar seu imóvel para contratos frequentes de curta estadia. O condomínio, porém, possuía convenção prevendo que as unidades deveriam ter uso “estritamente residencial”. O STJ entendeu que, quando há exploração econômica frequente e profissional desse tipo de atividade, ocorre desvirtuamento da finalidade residencial do condomínio.

A decisão é importante porque esclarece que nem toda locação de curta duração é proibida. O problema surge quando a prática passa a funcionar como uma atividade semelhante à hospedagem comercial, com grande rotatividade de pessoas, anúncios constantes, poucas diárias e, em alguns casos, oferta de serviços típicos de hotelaria.

Segundo o STJ, a simples utilização de plataformas digitais não altera, por si só, a natureza residencial do imóvel. Entretanto, quando existe habitualidade e exploração econômica intensa, a atividade deixa de ter caráter apenas residencial.

Para os síndicos, a principal lição é que a convenção condominial deve ser observada com atenção. Se o condomínio possui destinação exclusivamente residencial, atividades que descaracterizem essa finalidade somente poderão ser autorizadas mediante aprovação em assembleia. Atualmente, o Código Civil exige aprovação de dois terços dos condôminos para a mudança de destinação.

Na prática, o síndico deve agir com cautela e equilíbrio. Antes de qualquer medida punitiva, é importante verificar o que prevê a convenção do condomínio, reunir provas da eventual exploração comercial do imóvel e levar o tema para discussão em assembleia. Também é recomendável que o condomínio estabeleça regras claras sobre cadastro de locatários, controle de acesso e segurança.

Outro ponto relevante é evitar decisões precipitadas. Pela decisão, nem toda locação por aplicativo configura irregularidade. Cada caso deve ser analisado individualmente, uma vez que a decisão do STJ não se aplica imediatamente a todos os casos.

O entendimento do STJ reforça que o direito de propriedade não é absoluto dentro do condomínio. A utilização da unidade deve respeitar a destinação da edificação e o direito ao sossego, à segurança e à convivência harmoniosa dos demais moradores.

Diante desse cenário, o mais prudente é que o síndico consulte um advogado de sua confiança, preferencialmente especialista em Direito Condominial, para avaliar o caso concreto, orientar sobre os riscos jurídicos e auxiliar na elaboração de regras claras para o condomínio. Além disso, sempre que houver dúvidas ou necessidade de regulamentação, o tema deve ser levado à deliberação em assembleia, garantindo transparência e segurança jurídica para todos os condôminos.

Marcio Panno, advogado, especialista em Direito Condominial e sócio da Panno Waknin & Camacho Sociedade de Advogados

 

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