Seu condomínio está em acordo com a IN 19 do Corpo de Bombeiros?

Seu condomínio está em acordo com a IN 19 do Corpo de Bombeiros?

Em vigor há cinco meses no Estado, a Instrução Normativa 19, elaborada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), tem como preocupação central estabelecer parâmetros mínimos de segurança para as instalações elétricas de baixa tensão de edificações e áreas de risco fiscalizadas pela Corporação. A norma é o resultado prático de um estudo feito pela própria instituição, em que foi identificado que o alto índice de incêndio registrado nos últimos anos era em decorrência de pane ou falha nas instalações elétricas.

Além disso, a pesquisa também apontou que inúmeros sistemas de segurança contra incêndio dependem da eletricidade para funcionarem, como é o caso da iluminação de emergência, sinalização de abandono de local, alarme e detecção de incêndio, controle de fumaça e elevador de emergência. Dois pontos que, segundo o tenente Bruno Toledo Camilo, responsável pela elaboração da IN 19, denotam a importância de um papel mais ativo do CBMSC no que tange à fiscalização.

Para as edificações novas, a principal consequência está no maior rigor com a questão documental. Ou seja, os responsáveis técnicos devem apresentar documentos de responsabilidade técnica de execução e de vistoria das instalações elétricas como pré-requisito para a concessão do atestado de habite-se pelo CBMSC, o que, indiretamente, obriga os proprietários a contratarem profissionais habilitados. E com isso, espera-se que os serviços nas instalações elétricas sejam realizados com a devida qualidade técnica.

Já para as edificações antigas, o principal efeito imediato é que estão sendo cobradas manutenções preventivas e corretivas das instalações elétricas, cujas periodicidades dependem da ocupação ou do uso da edificação. Diante disto, a orientação principal para os síndicos é que fiquem atentos aos prazos das manutenções periódicas e também às previsões que dizem respeito aos serviços de segurança contra incêndio, pois estes serão inspecionados visualmente pelos vistoriadores. “Além disso, recomenda-se que os gestores de prédios antigos procurem um profissional habilitado para que este faça uma análise da instalação elétrica da edificação e verifique as necessidades com vistas a regularizá-la”, complementa Camilo.

Roseane
No Residencial Monte Carlo I, a síndica Roseane Reuter está regularizando a estrutura elétrica do condomínio dentro da nova norma

No Residencial Monte Carlo I, em Campinas, São José, a síndica Roseane Reuter está desde o ano passado em obra, regularizando a estrutura. “Para trazer mais segurança para o edifício e nossos condôminos, foi feita a reforma dos quadros elétricos, que tinham mais de 25 anos, por outros já atualizados com os itens de segurança exigidos pela norma. Além disso, também trocamos os cabos que atendem os apartamentos e agora estamos substituindo os demais cabos da área condominial”, comenta.

Adequações exigidas

De acordo com o engenheiro eletricista Andres Martinez, que há 12 anos atua no segmento condominial, a norma atua diretamente na prevenção de incêndios, preocupação de extrema relevância para os edifícios residenciais e mistos. E entre as inúmeras adequações que os gestores deverão ficar atentos está a obrigatoriedade dos sistemas de aterramento, inclusive das unidades, que na maioria sequer possui o condutor de proteção (fio-terra) chegando aos apartamentos e salas.

Outro item que merece atenção é a necessidade da instalação de interruptores contra choque elétrico, os chamados DR, para evitar que o usuário tome choque ao utilizar chuveiros e tomadas, por exemplo. Além disso, a IN 19 também exige a boa conservação dos quadros elétricos, inclusive com a instalação dos dispositivos de proteção contra surtos, mais conhecidos como DPS, que funcionam como “para-raios” da rede elétrica.

Como benefício gerado pela medida, o engenheiro destaca o aumento da segurança para as pessoas e ao patrimônio, sem esquecer da maior garantia de cobertura das seguradoras em caso de sinistro, já que a falta de manutenção pode eximi-la da obrigação de ressarcimento. Outro ponto positivo é a isenção do síndico quanto às responsabilidades Civil e Criminal, uma vez que ele passará a ter um laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA.

 

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Prazos e multa

Todas as edificações terão um prazo para a sua regularização após a primeira vistoria, visto que o Corpo de Bombeiros não concede multa sem prévia notificação/advertência do proprietário ou responsável pelo imóvel. De acordo com Camilo, a definição do cronograma de obras e ações fica a critério do Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) da Organização Bombeiro Militar (OBM), que responde pela circunscrição da edificação em estudo, de acordo com as características do imóvel e as condições financeiras do seu responsável para sua executabilidade.

Mas, caso isso não ocorra dentro da data estipulada, o valor da multa é de R$200 para sistema ou medida de segurança contra incêndio e pânico parcial ou totalmente ineficiente.

Principais pontos na instalação elétrica que são cobrados pela Instrução Normativa 19

• Seleção e instalação das linhas elétricas

• Medidas de proteção contra choques elétricos

• Medidas de proteção contra sobrecorrentes

• Seleção, ajuste e localização dos dispositivos de proteção

• Proteção contra efeitos térmicos

• Adequação dos componentes e das medidas de proteção às condições de influências externas existentes; Presença das instruções,

sinalizações e advertências

• Execução das conexões

• Acessibilidade

• Medidas específicas para locais de concentração de público

• Medidas específicas para serviços de segurança contra incêndio

• Blocos autônomos

• Sistema centralizado com baterias

• Motogeradores

Fonte: Corpo de Bombeiros SC

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