A renovação do atestado de funcionamento é uma das obrigações legais do síndico e garante a segurança e a regularidade da edificação.
O documento é emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar e atesta que o condomínio está em conformidade com as normas de prevenção e combate a incêndios.
Nos condomínios, diversos sistemas operam de forma integrada para assegurar o bem-estar e a proteção dos moradores. Para que essa estrutura funcione de forma adequada, é necessária manutenção constante e apresentação de laudos técnicos. Entre os principais documentos está o atestado de funcionamento, que deve ser renovado anualmente.
Uma das dúvidas mais comuns entre os síndicos diz respeito aos requisitos e procedimentos para a obtenção do atestado. Para estar regular, o condomínio precisa contar com um Projeto de Prevenção e Segurança Contra Incêndio e Pânico (PPCI), além do habite-se, atendendo a normas como a NR 32. A solicitação da renovação deve ser feita pelo síndico ou representante legal da edificação.
O Capitão Marcelo Pereira, da Diretoria de Segurança Contra Incêndio do CBMSC, esclarece que, embora o termo “alvará” seja amplamente utilizado, o Corpo de Bombeiros emite documentos com outras nomenclaturas: “Muitas pessoas se referem a alvará, mas o termo correto é atestado. O CBMSC emite documentos como o atestado de reforma, de habite-se e o de funcionamento anual. Tudo começa com a aprovação de um projeto preventivo antes mesmo da construção”, afirma.
Estreando na função de síndico, Giovanni Santoro procurou o Núcleo de Condomínios da ACIF em busca de orientação sobre suas responsabilidades. Durante um encontro, teve acesso a informações detalhadas sobre taxas e exigências do Corpo de Bombeiros.
“Antes, eu apenas pagava a taxa, sem entender o motivo. Com o apoio do núcleo, passei a compreender melhor as obrigações legais. Quando mencionaram a taxa dos Bombeiros, pedi explicações sobre o processo e os documentos necessários”, relata.
O processo de renovação do atestado de funcionamento é feito de forma totalmente digital. Após a solicitação e o pagamento da taxa, o CBMSC pode realizar uma vistoria presencial ou emitir o documento com base em autodeclaração do síndico, caso a edificação esteja regularizada. Desde a revisão das normas, em 2024, o Corpo de Bombeiros de SC padronizou procedimentos e anunciou a intenção de manter as regras atuais por pelo menos 10 anos.
O especialista em Gestão de Segurança Contra Incêndio da SC Fire, Paulo Roberto Ramos, alerta para falhas comuns encontradas nas vistorias, principalmente em edificações mais antigas: hidrantes sem manutenção, registros fechados para evitar vazamentos e escadas obstruídas.
"Constatamos inúmeros problemas relacionados a hidrantes. Em alguns casos, a ausência de manutenção em edifícios mais antigos leva ao surgimento de vazamentos. Em uma tentativa de solucionar o problema de forma imediata, alguns síndicos optam pelo fechamento dos registros. Essa ação, no entanto, pode ter consequências graves, pois, em situações de emergência como um incêndio, bombeiros podem encontrar hidrantes desabastecidos", alertou Ramos. O especialista também destacou a obstrução de rotas de fuga como um problema recorrente. "É comum encontrarmos escadas bloqueadas por diversos objetos, como pranchas, bicicletas, armários e colchões. Uma prática preocupante observada em edifícios localizados em áreas litorâneas onde moradores acumulam itens indesejados nas escadas, comprometendo a segurança e a acessibilidade dessas áreas essenciais em momentos de evacuação ", exemplificou o especialista.
Como é calculada a taxa?
Ao solicitar o atestado de funcionamento anualmente, o síndico paga uma taxa ao Corpo de Bombeiros. A taxa de regularização é calculada com base na metragem das áreas comuns da edificação — como garagens, corredores e salão de festas —, excluindo as áreas privativas. Todo o processo de emissão e pagamento é feito on-line, via sistema do CBMSC.
O Capitão Marcelo Pereira reforça que é dever do síndico acompanhar a validade do documento e realizar a renovação dentro do prazo. “O sistema e-SCI, Sistema de Comando de Incidentes eletrônico, é um sistema online do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) que facilita a gestão de processos relacionados à segurança contra incêndios. Ele permite que o síndico acesse todas as informações da edificação e solicite o atestado. A taxa varia conforme a metragem das áreas comuns. É fundamental que os dados cadastrados estejam corretos”, afirma.
No caso do síndico Giovanni Santoro, a correção da metragem gerou uma economia significativa. “Levei pessoalmente os documentos ao quartel para tirar dúvidas: a ata de constituição do condomínio, onde consta a metragem do prédio e as áreas comuns por apartamento e a área comum geral do condomínio, e eles fizeram o cálculo para mim. A surpresa é que ano passado pagamos R$ 2.800; agora, com a metragem correta das áreas comuns, pagaremos R$ 800”, comenta.
Paulo Roberto Ramos, especialista em Gestão de Segurança Contra Incêndio, ainda reforça que o síndico deve exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sempre que contratar empresas para manutenção nos sistemas de segurança contra incêndio, seja em rede de hidrantes, iluminação, sinalização de emergência ou alarme de incêndio. “A empresa precisa ser registrada no CREA-SC e, após o serviço, deve emitir a ART junto com o laudo técnico. Esse documento é a garantia do síndico de que a manutenção foi realizada por profissional habilitado”, destaca.
Documentação necessária para regularização de uma edificação
- Projeto preventivo contra incêndio aprovado (atestado para construção, reforma ou ampliação – pode ter o nome também de atestado de aprovação de projeto);
- Atestado de habite-se, onde é feita vistoria para conferir se os sistemas previstos no projeto foram instalados;
- Atestado de funcionamento (validade de um ano);
- Solicitação realizada diretamente no sistema e-SCI do CBMSC, com trâmite 100% on-line, sem necessidade de deslocamentos até o quartel;
- Atenção aos prazos em autos de fiscalização. É possível solicitar prorrogação, mas o descumprimento pode gerar multas;
- Documentos do síndico ou responsável legal.
- Fonte: CBMSC, Paulo Roberto Ramos, Engenheiros Civis Leopoldo Vinter e Débora Vignali
Atenção a golpes
O CBMSC não envia boletos por e-mail ou WhatsApp, salvo quando solicitado durante os atendimentos. É importante desconfiar de cobranças inesperadas para evitar fraudes.