A partir de 11 de dezembro de 2025, entra em vigor a Lei nº 15.040/2024, o novo marco regulatório dos contratos de seguro no Brasil.
Aprovada de forma unânime no Congresso e sem vetos presidenciais, a norma atualiza dispositivos do Código Civil que já não acompanhavam a complexidade do mercado, reforçando transparência, clareza e previsibilidade, pontos especialmente importantes para condomínios, que dependem de apólices robustas para garantir proteção ao patrimônio coletivo.
Entre as principais mudanças, a legislação passa a exigir que seguradoras apresentem de maneira clara e fundamentada os motivos de negativas de cobertura, ao mesmo tempo em que estabelece prazos rígidos para análise e pagamento de sinistros. A eliminação de cláusulas ambíguas e a simplificação da linguagem contratual também devem reduzir conflitos recorrentes entre síndicos e seguradoras.
Para entender como essas mudanças chegam ao dia a dia dos condomínios, o especialista Herbert Levy Nilso Ramella, com mais de 35 anos de experiência no setor, é categórico ao afirmar que a alteração é profunda: “Na prática, a mudança é total. Os contratos ficam mais claros, os prazos mais objetivos e acaba o espaço para letras miúdas. O condomínio passa a saber exatamente o que está contratando”, destaca.

Segundo Herbert, a nova lei inaugura uma relação mais profissional entre síndicos e seguradoras. O seguro deixa de ser um mero “boleto” para se tornar um instrumento de gestão de risco. Isso implica maior organização interna e, principalmente, atenção ao que é contratado. O síndico passa a ter responsabilidade direta sobre obrigações como comunicar obras, reformas ou qualquer agravamento de risco. Além disso, ganha mais respaldo para cobrar das seguradoras quando houver sinistro, já que a lei torna os procedimentos mais previsíveis.
Essa mudança comportamental, porém, não vem sem desafios. Herbert explica que o síndico precisa abandonar a prática de apenas renovar o seguro anualmente. Agora, será essencial compreender a apólice, verificar exclusões, revisar limites de cobertura e garantir que o valor em risco esteja atualizado. “É preciso agir como um detetive do bem”, afirma. Ele ressalta que o acompanhamento de um corretor especializado será indispensável, tanto para orientar na contratação quanto para organizar a documentação necessária em caso de sinistro, já que os prazos rígidos só começam a contar após o envio de todas as informações à seguradora.
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A transparência também deve se expandir para a esfera das assembleias. Para Herbert, levar o tema à discussão entre condôminos é não apenas recomendado, mas essencial para dividir responsabilidades e fortalecer a gestão. “O síndico não pode carregar tudo sozinho. Quando a assembleia decide o nível de cobertura, a gestão fica mais segura e mais legítima”, pontua.
Quanto à preparação do mercado condominial para a nova legislação, Herbert lamenta que a maioria ainda desconhece o impacto das mudanças. Por isso, recomenda que síndicos iniciem desde já um processo de revisão da apólice atual, busquem esclarecimentos com seus corretores e realizem um check-up completo do valor do patrimônio segurado. “Não assine sem entender, e nunca avise a seguradora depois. A nova lei valoriza quem se comunica e acompanha o risco de perto”, afirma.
O que muda na prática para os condomínios
- Contratos mais claros e objetivos
- Fim de cláusulas ambíguas e “letras miúdas”
- Prazos rígidos para pagamento de sinistros
- Necessidade de comunicar obras e reformas
- Responsabilidade maior do síndico na gestão de riscos
- Revisão obrigatória dos limites de cobertura e valores segurados
Como o síndico deve revisar a apólice
- Exclusões: verificar tudo o que o seguro não cobre.
- LMI: checar se os valores para incêndio, alagamento e responsabilidade civil estão atualizados.
- Valor em risco: confirmar se o valor total declarado do prédio condiz com o custo atual de reconstrução.
- Obras: comunicar previamente reformas, troca de telhado, fachada, andaimes etc.
- Documentação: manter orçamentos e laudos organizados para agilizar sinistros
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