Governo de SC restringe criação, comércio e circulação de cães da raça pitbull

Segundo especialistas o regramento específico também deve ser observado no ambiente condominial
Os cães só poderão circular em espaços públicos se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, utilizando guia com enforcador e focinheira adequados à tipologia do animal. Os cães só poderão circular em espaços públicos se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, utilizando guia com enforcador e focinheira adequados à tipologia do animal.

No dia 9 de julho, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou o Decreto nº 1.047, que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e suas derivações em todo o estado. A medida busca padronizar regras quanto aos cuidados e responsabilidades dos tutores desses animais, promovendo segurança para os pets, seus responsáveis e a população em geral.

Com a nova norma, fica proibida em Santa Catarina a criação e comercialização de cães da raça pitbull — ou de raças resultantes do seu cruzamento — tanto por canis quanto por criadores individuais. Além disso, torna-se obrigatória a castração desses cães a partir dos seis meses de idade.

São consideradas derivadas da raça pitbull as seguintes: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic. Também se enquadram nas exigências os animais Sem Raça Definida (SRD), popularmente conhecidos como “vira-latas”, que tenham descendência de pitbull.

Todos esses cães só poderão circular em espaços públicos se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, utilizando guia com enforcador e focinheira adequados à tipologia do animal.

“O objetivo dos órgãos estaduais é mais do que uma série de ações obrigatórias, mas também uma iniciativa que visa padronizar, esclarecer e disseminar a adoção de cuidados importantes que a raça pitbull e as raças derivadas necessitam”, afirma Emerson Stein, Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde.

O advogado Zulmar Koerich Jr., especialista em Direito Condominial, observa:

“Estamos diante de uma situação típica em que uma lei especial se sobrepõe à lei geral. Enquanto a lei geral trata de forma ampla os cães considerados ferozes, a nova legislação aborda de forma específica a raça pitbull e seus derivados, estabelecendo regras próprias para eles. Esse regramento específico também se aplica ao ambiente condominial com concentração de pessoas, razão pela qual deve ser observado.”

Os tutores ou condutores desses cães serão responsabilizados por eventuais danos causados pelos animais sob sua guarda. O descumprimento das exigências pode resultar em multa de R$ 5 mil, valor que será aplicado em dobro e de forma progressiva em casos de reincidência. Entre outras sanções cabíveis estão a apreensão do animal, especialmente nos casos de abandono, ataques a pessoas ou outros animais, e a obrigação de reparação ou compensação por danos.

A fiscalização das novas regras ficará a cargo dos municípios, que poderão contar com o apoio da Polícia Militar. Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) será responsável por promover campanhas educativas e demais ações informativas sobre a importância da adoção dos cuidados exigidos para a circulação segura dos cães da raça pitbull e suas derivações.

 

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