Seguro de responsabilidade civil do síndico: proteção financeira contra imprevistos

O seguro ajuda a cobrir os custos legais, acordos ou indenizações em ato culposo do síndico O seguro ajuda a cobrir os custos legais, acordos ou indenizações em ato culposo do síndico

O seguro cobre danos relacionados à atividade profissional do síndico durante a gestão do condomínio

Ser síndico envolve uma série de responsabilidades, desafios e riscos. Administrar um condomínio de acordo com a legislação e normas, gerenciar conflitos e litígios, decisões financeiras, manutenções e reparos, responsabilidade pelos funcionários, cobrança de taxas e o desgaste pessoal, acompanham a função frequentemente.

Para evitar imprevistos e exercer o ofício com tranquilidade, a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil garante proteção financeira pessoal do síndico em caso de ações judiciais relacionadas à gestão do condomínio. O seguro é acessível a qualquer categoria profissional. Entretanto, dependendo dos riscos da atividade, o valor da franquia será maior ou menor. 

Cobertura

De acordo com o corretor Herbert Ramella, o seguro de Responsabilidade Civil do Síndico é uma apólice de seguro específica destinada a proteger os gestores de condomínios contra possíveis reclamações de terceiros relacionadas ao exercício de suas funções. “O principal objetivo é oferecer proteção financeira ao síndico em caso de processos judiciais ou reclamações apresentadas por condôminos, moradores ou terceiros devido a alegações de negligência, erro ou omissão no desempenho de suas obrigações como síndico. Esse seguro ajuda a cobrir custos legais, acordos ou indenizações que possam ser necessários em caso de litígio”, explica.

Esse tipo de seguro pode ser acionado em várias situações, como por exemplo, decisões equivocadas, má administração financeira, danos à propriedade comum, violência ou discriminação e conflitos de interesse.

Zulmar
Zulmar Koerich: O seguro estará sempre relacionado a fatos culposos como negligência, imperícia ou imprudência

Segundo o advogado especialista em condomínios, Zulmar Koerich Júnior, o que definirá o alcance da cobertura é a existência de previsão expressa do fato passível de cobertura na apólice, mas estará sempre relacionado a fatos culposos (negligência, imperícia ou imprudência) e nunca dolosos (intencionais).

“Assim, existem cláusulas excludentes de responsabilidade da seguradora em casos culposos. Destaco por exemplo, a não cobertura por conta de atos criminosos, como estelionato, furto, apropriação indevida gerados pela administradora, quando o síndico transfere sem conhecimento dos condôminos a responsabilidade pelo pagamento de contas do condomínio à administradora, e esta, por sua vez, comete fraudes e desvios de valor do caixa do condomínio”, explica o advogado.

O especialista esclarece que ato doloso é aquele em que se age de forma consciente e deliberada para praticar determinado evento, por exemplo, furto, apropriação indébita, estelionato, agressão verbal e física, nesses casos não haverá cobertura, uma vez o agente ter agido intencionalmente. Já o ato culposo é aquele de imprudência, negligência ou imperícia, em que se age com desatenção e sem intenção e acaba-se provocando um dano, por exemplo, quando o síndico que equivocadamente protesta um título pago ou que despede um empregado em gozo de estabilidade.

Diferenças entre seguro do síndico e do condomínio

De acordo com os profissionais, é importante que os síndicos estejam atentos às diferenças das duas apólices, pois é importante que o condomínio também tenha sua própria apólice de seguro de responsabilidade civil para cobrir danos que envolvam o condomínio como um todo. “A responsabilidade civil do condomínio é mais ampla. Envolve danos causados a terceiros nas áreas comuns do condomínio como quedas ou danos materiais causados a veículos no estacionamento do condomínio”, explica Herbert. 

Já o seguro de responsabilidade civil do síndico, via de regra, só cobrirá eventos sob sua responsabilidade, desde que culposos e no exercício da função. Ao ser acionado o seguro, se o valor do dano for superior ao limite máximo contratado, o síndico será responsável por cobrir a diferença entre o limite máximo do seguro e o valor total do dano.

Síndicos profissionais

No caso de síndicos profissionais que administram mais de um condomínio, é necessário a contratação de um seguro somente. “Mesmo que exerça a função em vários condomínios, o que estará sob cobertura são atos indiscriminados e relacionados ao exercício da função e não à atos específicos neste ou naquele condomínio”, completa Zulmar. 

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