Alterar os espaços comuns do condomínio pode ser positivo, porém as mudanças devem ser previamente aprovadas e seguirem aspectos legais
Assim como as pessoas podem mudar com o passar do tempo, nos condomínios também é comum que, após algum tempo os moradores percebam que certas áreas comuns não são bem aproveitadas e uma destinação diferente pode ser mais útil e benéfica para todos. Porém, para mudar os espaços é preciso ter cuidados legais.
Seja para instalar uma piscina, transformar uma quadra de esportes em estacionamento, uma área ociosa em academia, uma sala de jogos em brinquedoteca, ou qualquer outra alteração, é importante que os responsáveis estejam atentos à legislação e regras para essas mudanças, que podem ocorrer também em condomínios novos, quando a construtora entrega uma proposta de espaço, porém os moradores desejam dar outra finalidade para a área.
Advogado, consultor, palestrante e professor de Direito Imobiliário, Dennis Martins explica que o processo de alteração da destinação de área comum não é algo simples e por isso recomenda-se a consulta a um profissional, seja ele advogado ou administrador de condomínio com profundo conhecimento, pois os erros podem resultar em situações bastante traumáticas. “O condomínio não se trata de um “território independente e absoluto”, por isso no seu interior também se aplica a legislação urbanística municipal. Dessa forma, uma medida bastante oportuna é consultar o zoneamento local, pois não seria nada agradável após um delicado processo de alteração de destinação vir a descobrir que o município não permite o que se pretende no local”, orienta.
Primeiro passo
De acordo com o advogado Zulmar Koerich, o processo começa com a convocação de uma assembleia, onde na pauta deve constar de forma clara e objetiva a área que se pretende modificar e a nova destinação que se pretende implementar. “Nessa assembleia devem ser apresentados os projetos, bem como as devidas licenças administrativas e alvarás para instalação, evitando com isso embargos, multas, e outras penalidades impostas pelo descumprimento das regras impostas pela administração pública”, explica.
O quórum
Segundo Koerich, em regra a destinação de área comum, por se tratar de patrimônio de todos, somente pode ser modificada mediante aprovação da totalidade dos condôminos presentes em assembleia que é especificamente designada para deliberar sobre esse tema.
Se a área alterada tiver a mesma finalidade anterior, como por exemplo, desativar uma área de lazer, como o salão de jogos para aumentar o salão de festa, não dependerá do quórum da unanimidade dos condôminos.
Segundo o advogado, nesse caso, entende-se que o quórum é de 2/3 da totalidade dos condôminos, observando-se as disposições do art. 1.342 do Código Civil que afirma que “a realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns”, explica.
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