Engarrafamentos, custos menores, agilidade na locomoção são apenas alguns dos motivos que têm levado as motos a se tornarem um meio de transporte cada vez mais comum, principalmente nos meios urbanos. Entretanto, o aumento da frota de motocicletas não fica somente nas ruas e o que seria a solução para alguns problemas tem gerado outros empecilhos pela falta de espaço para estacionar os veículos.
Nos condomínios, por exemplo, o estacionamento de motos tem se tornado motivo de conflitos entre moradores e administração. Falta de vagas, ausência de local adequado para o estacionamento ou utilização da mesma vaga para dois veículos são causas de reclamações frequentes.
Alexandre Martins, síndico do edifício Nilzete, no bairro Kobrasol, tem enfrentado problemas com as motocicletas no condomínio. De acordo com o regimento interno, é proibido estacionar moto e carro juntos na mesma vaga. No entanto, mesmo assim, muitos moradores ignoram a regra colocando os dois veículos no mesmo espaço. “Nossas garagens são apertadas e por isso não podemos permitir que estacionem motos nem bicicletas juntamente com os carros, mas os moradores se sentem no direito de decidir o que fazer com suas garagens desrespeitando o regulamento do condomínio”, relata o síndico.
Segundo o advogado Rogério Manoel Pedro, a questão é atual e deve ser enfrentada com paciência e consenso, pois atualmente muitas pessoas estão adquirindo motocicletas para utilização somente durante a semana, ou mesmo como único meio de transporte. Contudo, as vagas de garagem que são utilizadas por carros e tem sua metragem usual de 12 metros quadrados dificilmente acomodam um automóvel e uma moto. “Nesses casos, os síndicos devem buscar alternativas de espaços nas áreas comuns para servir de estacionamento para motos, desde que a utilização não atrapalhe a circulação de pessoas e outros veículos”, orienta Rogério. Para evitar transtornos, o regimento interno devem conter regras claras para utilização da garagem.
Segundo o advogado, também é recomendável o aluguel de vagas de garagem de automóveis por proprietários de motos para uso como estacionamento. Porém, o jurista ressalta que a ocupação de áreas comuns por motocicletas não acarreta a alteração jurídica do espaço, ou seja, ela não passa a ser área privativa, salvo se isso for acordado por 100% dos condôminos. “O ideal é que a questão seja amplamente discutida em assembleias, reuniões de conselho e outros para que se encontre uma solução que favoreça os proprietários de moto e não atrapalhe a vida dos demais moradores”, finaliza o advogado.