O seguro de seu condomínio está de acordo com a lei?

  • 14/Dezembro/2016 - Redação CondominioSC
O seguro de seu condomínio está de acordo com a lei?

 

Os primeiros meses do ano são os que apresentam maior índice de renovação ou contratação de seguros nos condomínios.

O fato é provocado em parte pelas assembleias gerais ordinárias, que tradicionalmente ocorrem nesta época e definem novos síndicos. Uma das primeiras atitudes de quem assume a função é – e deve ser – averiguar a situação do seguro do prédio. Isso porque a contratação da garantia básica é obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades do administrador de um prédio.

O síndico que está começando no cargo deve se precaver e checar se o prédio ou conjunto já possui a apólice de seguros que a lei determina. Se ocorrer algum incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio e o seguro não tiver sido contratado, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos e até responder com seu patrimônio pela perda comunitária.

A Lei dos Condomínios (Lei nº. 4.591) e o artigo 1.346 do Código Civil determinam que seja adquirida uma cobertura contra incêndios ou outros tipos de acidentes que causem destruição parcial e/ou total do edifício. 

A contratação do seguro básico cobre danos causados por incêndio, queda de raio e explosão por qualquer natureza e queda de aeronave. A cobertura  ampla, além do que está garantido pela simples, cobre danos decorrentes de alagamento, inundação, desmoronamento, vendaval, granizo, danos elétricos, vazamento de tanques e tubulações, tumultos, greves e outros eventos que possam causar danos materiais ao condomínio segurado. 

Contudo, seguradoras oferecem outros benefícios que podem ser agregadas à apólice, como os contra riscos que ultrapassem os limites físicos da edificação. Por exemplo, a garantia acessória de responsabilidade civil do condomínio, que garante cobertura para danos pessoais ou materiais causados involuntariamente a terceiros.

Edifícios novos

No caso de edifícios novos, a legislação exige que o seguro seja firmado até 120 dias após a construção ter recebido o habite-se. Quando for escolher a garantia, o síndico deve buscar a orientação de um corretor de seguros habilitado e checar as referências da empresa, além de analisar atentamente as condições da proposta. O seguro do condomínio tem que ser renovado anualmente e ter seus valores atualizados. Os custos são incluídos como despesa ordinária do condomínio.

Publicado originalmente em 03/05/2013

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