Criciúma: Condôminos dividem cargo de síndico

  • 05/Novembro/2012 - Redação CondominioSC
Criciúma: Condôminos dividem cargo de síndico

 

Em Criciúma existe um condomínio residencial onde não há síndico oficialmente nomeado. Os condôminos se revezam nas funções de limpeza e se reúnem quando precisam tomar alguma decisão em conjunto ou angariar recursos para realizar uma reforma. Durante o ano, os moradores inclusive não precisam pagar uma taxa fixa de condomínio, apenas a conta de água e a energia da área comum são divididas. Um mural faz a comunicação entre os moradores, registrando as novidades e os recados internos. O edifício Luiz Martinelli, no bairro Santa Bárbara, tem quatro apartamentos de aproximadamente 180 metros quadrados cada, mais a garagem. “Como é um residencial pequeno, com poucas famílias morando, é possível funcionar desta maneira”, comentou o morador Breno Clasen, que reside há 22 anos no local.

O prédio foi construído para pertencer a uma família, mas três dos quatro irmãos venderam os apartamentos. O condômino contou que por um tempo até havia um morador que assumia a liderança como um síndico, estando à frente do residencial, mas ele faleceu há aproximadamente um ano. “Depois, não foi escolhido alguém para assumir a função, aí nos organizamos desta maneira, que funciona muito bem”, comentou.

Clasen conta que no começo do ano é montado um cronograma de limpeza, sendo que a cada semana um apartamento fica responsável de realizá-la. “Dessa forma, mantemos limpo o espaço comum. Caso haja algum motivo especial, também é possível negociar uma troca de semana”, explicou.

Breno Clasen afirmou, inclusive, que para o pagamento das contas nunca houve um calote. “O rateio é colocado no mural e cada um faz a sua parte. Em poucos dias o total é recolhido”, explicou, lembrando que a cada ano um apartamento fica responsável pela atividade. Além do rateio mensal de água e energia da área comum podem ser, ainda, atribuídas outras contas, as quais são divididas apenas em caso de necessidade. “Se for preciso pintar o prédio, como já aconteceu, é feita uma reunião para decidir o projeto e dividir o valor total. Até hoje está dando tudo certo, chegamos a um consenso rápido. Todo mundo se ajuda mutuamente”, completou.

A sócia e administradora da Contap, Deise Felício Sombrio, lembra que um condomínio, quando constituído como pessoa jurídica, precisa eleger um síndico. “Acredito que em curto prazo esse sistema funcione, mas daqui a algum tempo pode causar algum problema. Até administramos alguns condomínios pequenos, que buscaram nossos serviços para evitar conflitos”, comentou. A recomendação da administradora é que seja eleito um síndico em assembleia. “Ele deve ter o poder legal de administrar o condomínio, juntamente com uma empresa administradora para auxiliar suas funções quando necessário”, completou.

SAIBA MAIS

Segundo o advogado Alberto Calgaro, especialista em condomínios, esta forma de organização não gera problema enquanto não houver um conflito interno. Caso um morador fique inadimplente, haverá a necessidade de cobrar os valores atrasados.

“Nesse contexto, será preciso ter um síndico eleito e registrado na ata do condomínio”, explicou. Tanto em caso de condomínio legalmente constituído quanto em condomínio de fato - aquele que funciona sem uma regulamentação formal -, uma pessoa deve estar encarregada de administrá-lo. Calgaro afirmou que o condomínio pode funcionar normalmente com suas próprias convenções e regras internas, mas, no momento em que os condôminos precisarem fazer uma cobrança ou contratar um funcionário, por exemplo, alguém terá que assumir oficialmente a função de síndico.

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