Corredores dos edifícios: um espaço para todos

Corredores dos edifícios: um espaço para todos

Decorar a casa com elementos que expressem a própria personalidade é motivo de prazer para muita gente

Para quem mora em condomínio, no entanto, é preciso ficar atento: cuidado para não deixar a empolgação tomar conta e acabar desrespeitando o regimento interno e até mesmo leis previstas no Código Civil. Isso porque as áreas comuns, que incluem os corredores, não podem ser alvo de modificação pessoal.

Apesar da regra, é comum que os condôminos fiquem tentados a alterar, em especial, a área de entrada do apartamento. A intenção pode ser boa: quem não gosta de uma planta na entrada de casa, um quadro adquirido naquela viagem especial ou um tapete aconchegante? Ainda que a ideia pareça boa, pode se tornar uma grande dor de cabeça e resultar em prejuízo financeiro, já que o morador deverá restaurar o padrão assim que a mudança for constatada.

Vasos, portas, tapetes: o que é permitido?

A área comum de um condomínio tem como característica essencial o livre uso e acesso a todos os moradores. “Assim, não pode o morador praticar atos que excluam, perturbem ou embaracem a livre utilização dos demais condôminos, ou ainda que fujam da sua finalidade”, explica o advogado Milton Baccin, do Baccin Advogados Associados de Florianópolis.

Segundo ele, o Código Civil contém regras como a proibição da alteração da forma e cor das fachadas, assim como das partes e esquadrias externas do condomínio, sem a permissão da Assembleia. Embora artigos legais abordem o assunto, Baccin esclarece que esse tipo de norma costuma variar de acordo com o regimento interno de cada edifício.

Além de decorar os corredores, muitos condôminos decidem trocar a porta de entrada do apartamento, prática que não é abordada na Lei do Condomínio ou no Código Civil, mas que costuma ser vetada nas regras internas. “Caberá, portanto, ao condômino, antes de fazer qualquer alteração, para não ter problemas, verificar o que estabelece a Convenção Condominial e se ela permite ou não a troca da porta de entrada”, ressalta o advogado.

“Geralmente, essa troca é proibida. Em suma, se a Convenção determinou um padrão para as portas, não poderá o condômino substituí-la por outra de diferente padrão, salvo se houver alteração da Convenção obtida através de quorum mínimo de 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio em Assembleia regularmente convocada”, completa.

Informação e Multa

O advogado explica que é fundamental que os moradores conheçam as regras de uso das áreas comuns, - inclusive dos corredores-, e recomenda que o síndico forneça as informações através da entrega de uma cópia da convenção e do regimento interno, principalmente para novos proprietários.

Caso o condômino faça alguma alteração proibida, o síndico deve enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões em prazo determinado.

“Se a notificação não for cumprida, o morador pode ser multado de acordo com as disposições dos artigos 1.33 6 e 1.33 7 do Código Civil. É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em Assembleia, com aprovação da maioria dos presentes”.

(Matéria originalmente publicada 2015 e atualizada em 2021)

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2024-03-28 21:04:01' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2024-03-28 21:04:01' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora