Moradores decidem remuneração de síndicos

  • 16/Agosto/2016 - Redação CondominioSC
Moradores decidem remuneração de síndicos

 

A administração do condomínio exige tempo e dedicação, por isso normalmente o síndico recebe uma compensação pelo esforço: remuneração em dinheiro, desconto ou isenção na taxa de condomínio.

O gerente da Delta Administradora de Condomínios e Imóveis de Balneário Camboriú, Eric Michalski, destaca que não existe lei que regulamente esta questão. “Geralmente, está previsto na convenção ou a decisão é tomada em assembleia”, ressalta. Michalski explica que não há determinação de valores. “Em alguns casos pode ser o salário mínimo, em outros a isenção da taxa de condomínio”, diz.

 

O valor da remuneração vai depender do número de moradores que poderão dividir as despesas. “Há casos em que o síndico não recebe nem salário nem a redução da taxa porque há um número reduzido de condôminos”, justifica.

O gerente de condomínios da Neval Soluções Empresariais, Paulo Barbosa, afirma que para deixar a situação o mais transparente possível, a decisão sobre a remuneração ou não do síndico ou qual a forma é decidido em assembleia anual durante a discussão sobre o item previsão orçamentária.

“Não existem regras, o que há é a decisão em conjunto dos moradores, seja pela convenção ou pela assembleia”, destaca.

Contribuição

A contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigação do condomínio. O valor corresponde a 31% do salário recebido pelo síndico.

O imposto de renda também deve ser pago pelo síndico. A isenção deve ser declarada anualmente e, se ultrapassar o valor de R$ 6 mil/ano, deve ser citada na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), ou seja, a declaração da fonte pagadora. E se o síndico receber como salário mais de R$ 22.487 por ano (o que corresponde a R$ 1.873,91 por mês), deve também pagar o imposto.

Publicada originalmente 30/09/2011

 

SERVIÇOS:

• Clique aqui e encontre Administradoras de Condomínios.

 

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2024-03-29 08:11:02' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2024-03-29 08:11:02' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora