Seguro condominial: um bem necessário

Condomínios buscam cobertura para fenômenos meteorológicos
  • 06/Fevereiro/2014 - Graziella Itamaro
Seguro condominial: um bem necessário

 

O calor intenso aliado à umidade compõe um cenário propício para as tempestades de verão e, junto a elas, os fenômenos meteorológicos que causam estragos em condomínios e residências. Na madrugada do dia 30 de dezembro de 2013 o condomínio Dom Afonso, no município de Palhoça (SC) vivenciou os efeitos desses fenômenos inesperados. Um vendaval pegou de surpresa o condomínio, derrubando telhas e assustando moradores. “Depois dos moradores terem me ligado desesperadamente, fui até o condomínio e quando cheguei lá a Defesa Civil e os bombeiros já estavam no local, pois poderia acontecer um acidente grave, tendo em vista o peso das telhas”, relatou Marcos Neves da administradora responsável pelo condomínio. Segundo o gestor, no caso do condomínio Dom Afonso, a primeira atitude foi enviar mensagem para todos os moradores cadastrados no sistema online da administradora informando o acontecimento e os procedimentos a serem tomados. “Acionamos imediatamente a seguradora, que enviou uma equipe para verificar os danos ocorridos”, explica Marcos.

O corretor de seguros Herbert Levy Nilso Ramella, da Jomani Seguros esclarece que o Código Civil especifica que é obrigatório o seguro para toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. “O artigo 1.346 do Código Civil especifica que é obrigação do síndico providenciar o seguro do condomínio, podendo este ser responsabilizado e ter que arcar com os prejuízos no caso de sinistros”, explica. Segundo o especialista, a contratação do primeiro seguro deve ser realizada por todos os condomínios, no máximo, até 120 dias da concessão do “Habite-se” e as renovações são anuais, caso contrário o condomínio ficará sujeito à multa mensal do imposto predial. “O seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: a simples e a ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais”, explica Herbert.

Coberturas

De acordo com o corretor, a cobertura básica simples cobre contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. “Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas”, orienta. A cobertura básica ampla protege contra riscos de quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado. “As seguradoras adaptaram seus produtos às exigências do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), sendo que algumas oferecem um seguro multirrisco que, além dos riscos previstos nas coberturas básicas, acrescenta outras garantias de interesse do condomínio”, explica.

Além dos seguros básicos, Herbert destaca também outras coberturas que podem ser úteis em alguns casos, como no caso de: danos causados por vendaval; danos elétricos; quebra de vidros; subtração de bens do condomínio; danos causados aos condôminos ou visitantes; dentre outras coberturas. De acordo com Herbert, somente depois de uma análise do risco de cada condomínio é possível fazer as sugestões de acordo com cada caso. “Recomendo que o síndico procure sempre a assessoria de um corretor de seguros, pois somente um profissional habilitado, juntamente com o síndico, tem condições de avaliar as reais necessidades do condomínio e o valor correto do imóvel”, conclui o corretor. 

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