Condomínio gera repercussão ao impor “toque de recolher do amor”

Norma adotada pelo empreendimento regraria horário para relações sexuais nos apartamentos
O episódio reacendeu a discussão sobre os limites da autoridade condominial e a fronteira com os direitos individuais dos residentes. O episódio reacendeu a discussão sobre os limites da autoridade condominial e a fronteira com os direitos individuais dos residentes.

Um condomínio localizado no bairro Kobrasol, em São José (SC), ganhou repercussão nas redes sociais após circular a informação de que teria instituído uma norma inusitada: a proibição de relações sexuais após as 22 horas. A regra, apelidada de “toque de recolher do amor”, teria surgido depois de 18 reclamações formais de moradores incomodados com barulhos vindos de apartamentos durante a madrugada.

Segundo publicações compartilhadas na internet, vizinhos relataram ouvir gemidos, batidas de móveis e conversas em alto volume em horários avançados da noite, o que estaria comprometendo o descanso coletivo. A suposta norma teria sido aprovada em assembleia condominial e acabou dividindo opiniões: para alguns, a medida seria válida para garantir tranquilidade; para outros, representaria uma clara invasão da privacidade dos moradores.

O regulamento que circula nas redes aponta que a primeira infração resultaria apenas em advertência por escrito. Em caso de reincidência, a penalidade seria uma multa no valor de R$ 237. Ainda de acordo com os relatos, a administração cogitaria instalar sensores de ruído nos corredores e até realizar campanhas educativas para estimular a manutenção do silêncio.

Apesar da grande repercussão, não há confirmação oficial de que a norma esteja em vigor. Especialistas lembram que a legislação brasileira impõe limites de barulho a partir das 22h, mas não autoriza condomínios a interferirem em atividades íntimas realizadas dentro das unidades. Multas são possíveis quando há comprovação de excesso de ruído, mas a vida privada dos moradores não pode ser objeto de restrição direta.

O episódio reacendeu a discussão sobre os limites da autoridade condominial e a fronteira com os direitos individuais dos residentes.

Em artigo publicado no site Consultor Jurídico, o advogado Leandro Soares avalia que uma norma que proíba relações íntimas no interior da residência viola a privacidade e afronta liberdades asseguradas pela Constituição. Segundo ele, “tal prerrogativa jurídica garante a autonomia do indivíduo dentro de sua própria moradia, e configura medida inconstitucional qualquer norma, mesmo interna ao condomínio, que restrinja ou regule a intimidade alheia”.

No mesmo artigo, o jurista reforça: “o síndico tem autoridade legítima sobre as áreas comuns e pode, amparado pelas regras de convivência e pela lei de silêncio, aplicar penalidades por barulhos excessivos que comprometam o sossego coletivo, desde que observados o devido processo, a razoabilidade e a legalidade do regimento. Entretanto, a intimidade e os atos praticados dentro da unidade privativa pertencem à esfera inviolável do morador. O regimento interno ou a convenção condominial não podem se sobrepor ao direito constitucional”.

Ele também cita o artigo 1.277 do Código Civil, que impõe ao proprietário o dever de evitar interferências capazes de prejudicar a segurança, a saúde ou o sossego dos vizinhos, respeitando os limites ordinários de tolerância estabelecidos conforme a localidade e os costumes. Embora o excesso de barulho possa configurar violação a esses princípios, Soares destaca que atos íntimos praticados no interior da residência não podem ser regulados coercitivamente por meio de normas condominiais.

 

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2026-06-23 21:53:17' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2026-06-23 21:53:17' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora