Falta de isolamento social gera problema em condomínios

Falta de isolamento social gera problema em condomínios

Com mais de 77 mil casos confirmados do novo coronavírus, Santa Catarina está entre os locais do país com maior tendência de alta de mortes pela doença, a exemplo dos outros estados do Sul, e com possibilidades reais de colapso na rede de saúde.

No entanto, há quem ainda não tenha percebido a importância de ficar em casa e evitar locais com aglomerações. Situação explicada, de acordo com o mestre em Sociologia Política, Sérgio Saturnino Januário, pela essência da natureza humana, que foi criada para viver em grupos, onde possam ir e vir livremente e interagir uns com os outros.

“É difícil para as pessoas simplesmente ficarem em casa e deixar passar a vida, sabendo que há um mundo enorme lá fora. Nossos instintos de espécie sustentam o egoísmo, o prazer individual e a vontade particular. É quase uma compulsão instintiva”, explica. Aliado a isso, Januário reforça que ainda tem o fato de algumas lideranças sociais e políticas estarem provocando descrenças sobre a pandemia, vírus e medicamentos. “Quando um processo é colocado em dúvida, cada um pode considerar limites para orientações coletivas em nome de suas próprias vontades”, acrescenta.

Outro ponto levantado pelo especialista é que normalmente festas e encontros com os amigos são utilizados como forma de recompensas contra o processo de obrigações sociais, do estresse do trabalho que levamos no decorrer da semana. E como ficar em casa é um movimento contrário a essa sensação de gratificação, daí a dificuldade de alcançar bons resultados em confinamentos e, ao mesmo tempo, se sentir atraído por uma descompressão social que necessitamos.

“O condomínio hoje virou um ponto de encontro dessas pessoas em situação de fuga, que encontram ali um ambiente relativamente protegido do coletivo, mas absolutamente sob vigilância do grupo interno”, avalia.

Prova disso são os inúmeros casos veiculados recentemente na mídia. O litoral norte do Estado está sempre em evidência com altos índices de contaminação, muitas vezes ultrapassando a capital ou cidades com um número maior de habitantes. Em Balneário Camboriú, uma festa realizada na cobertura de um prédio na região central, com cerca de 30 pessoas, a maioria vindos do Paraná e Rio Grande do Sul, foi encerrada pelos fiscais e os responsáveis multados em R$ 5 mil, conforme prevê o Decreto Municipal n. 9.974.

Síndicos acionam a polícia

Angela
No Residencial Pérola, a síndica Angela Maria Stefanes enfrentou problemas com o excesso de visitas nos apartamentos

Já em Itajaí, os síndicos têm enfrentado uma série de desafios para fazer cumprir as recomendações do Governo. A Guarda Municipal foi acionada para terminar com uma festa de casamento que estava sendo realizada no segundo piso de um edifício, com mais de 30 pessoas. O local foi fechado e o dono intimado, mas não levou multa. Outro mau exemplo na cidade vem do Residencial Pérola, onde a síndica Angela Maria Stefanes enfrentou problemas com o excesso de visitas nos apartamentos. Mesmo com os espaços de lazer fechados, o condomínio estava com fluxo grande de terceiros. Por isso, ela foi obrigada a advertir verbalmente moradores e aplicar, via administradora, advertências por escrito a diferentes unidades.

No Edifício Residencial Catalunya, inquilinos desrespeitaram não somente o distanciamento social, como também a perturbação do sossego. “Estamos com as áreas comuns fechadas no intuito de evitar aglomerações e manter o distanciamento social. No entanto, por duas oportunidades tivemos problemas em unidades. No primeiro momento busquei mediar a situação demonstrando que a postura do morador não condizia com o período que estamos vivenciando. Mas, em um dos casos, com a reincidência de festa no apartamento, fomos obrigados a contar com a ajuda da Polícia Militar para resolver o problema”, explica Allan Zaguini, que há cinco anos administra o espaço.

Azevedo Cristiane
A síndica Cristiane Azevedo teve que aplicar multa por descumprimento de normas sanitárias do condomínio

A gestora Cristiane Azevedo, que há quatro anos está à frente do Residencial Mar dos Açores, conta que além de ter que administrar os reflexos do aumento no número de visitantes, teve que aplicar multa por descumprimento de normas sanitárias. “Um dos principais desafios dos síndicos é conscientizar os condôminos sobre a importância do cumprimento das regras de isolamento, evitando visitas desnecessárias e reuniões em unidades. A conversa amigável é sempre o melhor caminho, mas há situações em que a comunicação não é suficiente e outras medidas punitivas devem ser tomadas”, comenta.

Em contrapartida, nos condomínios administrados pela síndica profissional Alessandra Fanchin Sarmento, após um trabalho pesado de conscientização junto aos moradores, os espaços comuns já estão abertos, seguindo algumas restrições. “Logo no início da pandemia alguns condôminos agiam como se estivessem em férias. Mas, com uma boa conversa entenderam a necessidade do isolamento e dos cuidados com a higienização. Hoje a área social já pode ser usada, seguindo a recomendação de uma família por dia, com limite máximo de 10 pessoas”, explica. Ela acredita que a partir do momento que a maioria entende o motivo real das regras, fica mais fácil o seu cumprimento.

Alessandra
Nos condomínios administrados pela síndica profissional Alessandra Fanchin Sarmento, a área social já pode ser usada, seguindo a recomendação de uma família por dia, com limite máximo de 10 pessoas

E pode proibir?

O isolamento social é uma medida de prevenção que não tem ganhado a adesão necessária para conter o avanço no número de casos no Estado. Por isso, as autoridades da área da saúde e os governantes (estaduais e municipais) têm intensificado os cuidados. Em Santa Catarina, segundo o advogado Gustavo Camacho, o que rege atualmente estas questões condominiais é a Norma Técnica 032, da Diretoria de Vigilância à Saúde, instrumentalizada pelo Decreto 562 do Governo do Estado. O texto fala que a utilização dos salões de festas, churrasqueiras coletivas e áreas similares, deverão permanecer restritas ao uso de ocupantes da mesma unidade habitacional, não sendo possível a presença de visitantes ou ocupantes de unidades distintas.

E como medida de conscientização dentro do condomínio, ele orienta a elaboração de circulares informativas sistemáticas, que deverão ser postadas nos aplicativos mobile, enviadas por e-mail, bem como expostas em murais e elevadores. “Previamente à elaboração de advertências e a imposição de multas, precisamos educar os condôminos. Muitas condutas inadequadas são originadas pela ignorância involuntária, de modo que, ao levarmos o conhecimento àqueles que o ignoram, evitamos conflitos e fomentamos a harmonia no ambiente condominial”, pontua Camacho.

Sobre o acesso de terceiros às unidades, ele explica que o síndico não tem poder para proibir. Mas poderá sim impedir a entrada de quem não esteja utilizando máscara, assim como impor penalidade aos condôminos que também deixem de utilizar o acessório. “O fundamento legal para esta medida é a Lei 14.019/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público”, diz.

Camacho lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, determinou que a competência para regular as ações em relação ao combate à Covid-19 é concorrente entre União, Estados e Município, sempre respeitando o princípio da hierarquia das normas. “Por isso, é importante que os síndicos estejam atentos aos decretos municipais, uma vez que os prefeitos poderão editar normas mais restritivas do que as estabelecidas pelos governadores”, lembra.

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