Para além da simples troca de endereço, uma mudança para um condomínio marca o início de uma nova fase.
A adaptação a uma nova vizinhança é apenas um dos aspectos dessa transição. No entanto, o próprio processo da mudança pode se tornar um obstáculo se não houver planejamento. De perdas e danos a imprevistos com horários e regras do condomínio, a desorganização pode transformar a expectativa de um novo começo em uma fonte de preocupações e transtornos.
No caso de condomínios verticais, o síndico deve estar atento, pois a mudança implica no trânsito de pessoas estranhas pelas áreas comuns. Além disso, o transporte de caixas, móveis, eletrodomésticos e outros objetos torna o uso do elevador concorrido. Uma mudança bem-sucedida exige rigor com o cumprimento das regras do condomínio.
Antes que a mudança seja feita, é importante que o morador que está em trânsito comunique com antecedência a secretaria do condomínio e consulte o regimento interno. As imobiliárias, tanto a do imóvel antigo quanto a do novo, precisam observar o regimento e repassar as regras aos clientes. De forma geral, os condomínios permitem a mudança durante a semana, dentro do horário comercial. O síndico deve deixar claro que, se for quebrado algum objeto do condomínio, na mudança, o novo morador arcará com as despesas.
Há condomínios que reservam elevador de serviço e disponibilizam carrinho de compras para levar os objetos, ou mesmo colocam cones em frente ao prédio para que se possa estacionar. O elevador, aliás, é um local que tem grande possibilidade de sofrer arranhões e amassados durante uma mudança. É recomendado colocar protetores nesse espaço. Dependendo do tamanho do caminhão, em certos condomínios é permitido entrar com ele no estacionamento. Fica mais difícil oferecer essas vantagens, no entanto, se houver mais de uma mudança no mesmo dia, outro motivo pelo qual é importante avisar com antecedência.
Segurança
A segurança também é um forte motivo de preocupação, pois criminosos podem se aproveitar do momento em que o condomínio “baixa a guarda” para a realização da mudança. O síndico deve ser informado pelos proprietários ou imobiliárias para quem o apartamento foi vendido ou alugado e o dia e hora da mudança. A portaria deve ser comunicada com no mínimo 24 horas de antecedência do nome da transportadora responsável, nome completo e RG dos carregadores e verificar que tenham vínculos empregatícios com a empresa. Saber quem entra no prédio é importante.
Taxa de mudança
A chamada “taxa de mudança” estabelecida por alguns condomínios visa compensar gastos extraordinários com limpeza, uso do elevador, assistência de empregados do condomínio, entre outros.
Para o advogado Zulmar Koerich Junior, encontrando-se o apartamento já mobiliado, a simples mudança de uma ou outra mobília ou eletrodoméstico não enseja a aplicação de referida taxa. “Entretanto, havendo mudança efetiva, como o transporte de móveis, utilização do elevador, atenção permanente do zelador na colocação de proteção, reveste-se de legalidade a previsão de cobrança desta taxa, desde que não constitua em valor desproporcional, o que somente no caso concreto será possível avaliar”, informa.
O especialista reforça ainda que a cobrança deve ser transparente e proporcional aos custos reais gerados ao condomínio e relacionados à mudança. “A taxa de mudança não pode servir como forma de obtenção de “lucro”, mas apenas de compensação por um acréscimo de gastos. Não existe na legislação algo que proíba a cobrança da taxa, logo, em se tratando de questão de direito privado, é possível sua instituição, mas que encontra limite em princípios como o da vedação ao enriquecimento sem causa, proporcionalidade e também no próprio direito de propriedade”.
Se o condomínio optar por adotar a cobrança da taxa de mudança, deve constar nos documentos que estabelecem as regras e normas que regem a vida condominial. “Entendemos que tal previsão deve estar prevista em convenção ou regimento interno. Não havendo necessidade que conste no contrato de locação, pois compete ao locador informar o locatário acerca destas obrigações”, informa.
Para além da simples troca de endereço, uma mudança para um condomínio marca o início de uma nova fase. A adaptação a uma nova vizinhança é apenas um dos aspectos dessa transição. No entanto, o próprio processo da mudança pode se tornar um obstáculo se não houver planejamento. De perdas e danos a imprevistos com horários e regras do condomínio, a desorganização pode transformar a expectativa de um novo começo em uma fonte de preocupações e transtornos.
No caso de condomínios verticais, o síndico deve estar atento, pois a mudança implica no trânsito de pessoas estranhas pelas áreas comuns. Além disso, o transporte de caixas, móveis, eletrodomésticos e outros objetos torna o uso do elevador concorrido. Uma mudança bem-sucedida exige rigor com o cumprimento das regras do condomínio.
Antes que a mudança seja feita, é importante que o morador que está em trânsito comunique com antecedência a secretaria do condomínio e consulte o regimento interno. As imobiliárias, tanto a do imóvel antigo quanto a do novo, precisam observar o regimento e repassar as regras aos clientes. De forma geral, os condomínios permitem a mudança durante a semana, dentro do horário comercial. O síndico deve deixar claro que, se for quebrado algum objeto do condomínio, na mudança, o novo morador arcará com as despesas.
Há condomínios que reservam elevador de serviço e disponibilizam carrinho de compras para levar os objetos, ou mesmo colocam cones em frente ao prédio para que se possa estacionar. O elevador, aliás, é um local que tem grande possibilidade de sofrer arranhões e amassados durante uma mudança. É recomendado colocar protetores nesse espaço. Dependendo do tamanho do caminhão, em certos condomínios é permitido entrar com ele no estacionamento. Fica mais difícil oferecer essas vantagens, no entanto, se houver mais de uma mudança no mesmo dia, outro motivo pelo qual é importante avisar com antecedência.
Segurança
A segurança também é um forte motivo de preocupação, pois criminosos podem se aproveitar do momento em que o condomínio “baixa a guarda” para a realização da mudança. O síndico deve ser informado pelos proprietários ou imobiliárias para quem o apartamento foi vendido ou alugado e o dia e hora da mudança. A portaria deve ser comunicada com no mínimo 24 horas de antecedência do nome da transportadora responsável, nome completo e RG dos carregadores e verificar que tenham vínculos empregatícios com a empresa. Saber quem entra no prédio é importante.
Taxa de mudança
A chamada “taxa de mudança” estabelecida por alguns condomínios visa compensar gastos extraordinários com limpeza, uso do elevador, assistência de empregados do condomínio, entre outros.
Para o advogado Zulmar Koerich Junior, encontrando-se o apartamento já mobiliado, a simples mudança de uma ou outra mobília ou eletrodoméstico não enseja a aplicação de referida taxa. “Entretanto, havendo mudança efetiva, como o transporte de móveis, utilização do elevador, atenção permanente do zelador na colocação de proteção, reveste-se de legalidade a previsão de cobrança desta taxa, desde que não constitua em valor desproporcional, o que somente no caso concreto será possível avaliar”, informa.
O especialista reforça ainda que a cobrança deve ser transparente e proporcional aos custos reais gerados ao condomínio e relacionados à mudança. “A taxa de mudança não pode servir como forma de obtenção de “lucro”, mas apenas de compensação por um acréscimo de gastos. Não existe na legislação algo que proíba a cobrança da taxa, logo, em se tratando de questão de direito privado, é possível sua instituição, mas que encontra limite em princípios como o da vedação ao enriquecimento sem causa, proporcionalidade e também no próprio direito de propriedade”.
Se o condomínio optar por adotar a cobrança da taxa de mudança, deve constar nos documentos que estabelecem as regras e normas que regem a vida condominial. “Entendemos que tal previsão deve estar prevista em convenção ou regimento interno. Não havendo necessidade que conste no contrato de locação, pois compete ao locador informar o locatário acerca destas obrigações”, informa.