Certidões Negativas de Débito favorecem a transparência

Documento comprova regularidade fiscal do condomínio e ausência de débitos de taxas condominiais das unidades
A recomendação é que periodicamente o condomínio solicite suas CNDs, para garantir que todos seus compromissos foram cumpridos A recomendação é que periodicamente o condomínio solicite suas CNDs, para garantir que todos seus compromissos foram cumpridos

Documento emitido por órgãos públicos, a Certidão Negativa de Débito (CND) serve para mostrar que uma pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências com determinados órgãos na data de sua emissão.

Exigidas normalmente em ações judiciais ou em licitações ou acordos com órgãos públicos, as CNDs também podem ser usadas por fornecedores para atestar a ausência de débito ou pelos condomínios para comprovar a idoneidade ou ausência de débitos referente às unidades.

O contador Luiz Henrique Fanni Bavaresco explica que, como as CNDs servem para comprovar a regularidade fiscal perante as instituições arrecadadoras e fiscalizadoras dos impostos e contribuições, é importante que todo condomínio tenha o documento regularmente para acompanhar a sua situação fiscal. “Sempre que achar necessário, se tiver dúvida sobre a regularidade fiscal ou dos fornecedores, ou quando solicitado por algum agente financeiro ou fiscalizador, é importante que os síndicos solicitem as CNDs para saber se estão em dia com os impostos e contribuições, principalmente para as contribuições referentes aos funcionários terceirizados já que o condomínio é solidário a esses débitos, e também para saber a idoneidade da empresa fornecedora”, orienta Luiz.

Pendências

No caso de fornecedores, o advogado Walter João Jorge Jr ressalta que apesar de não serem obrigatórias, as certidões são saudáveis por assegurar que não existem pendências financeiras dos condomínios com seus fornecedores, principalmente se há uma quantidade significativa de serviços ou produtos que foram fornecidos. “Existem obrigações perante fornecedores que muitas vezes foram contratadas próximas ao término de uma gestão, e por isso é importante certificar-se de que não existem débitos pendentes para não deixar legados desagradáveis para o próximo administrador”, justifica.

Walter recomenda que periodicamente, a cada seis meses ou um ano, o condomínio solicite suas CNDs, para garantir que todos seus compromissos foram cumpridos. “Não é dever do síndico apresentar CNDs em sua prestação de contas, porém ressalto que é interessante que apresentem as certidões negativas dos principais fornecedores e tributos, pois, desta forma, dará mais transparência à sua gestão”, explica.

Para obter uma Certidão Negativa relativa a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, deve-se fazer o requerimento no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em caso de CND relativa a débitos e tributos com relação ao Estado ou ao Município, o contribuinte deve acessar o site do órgão relativo.

Declaração de quitação de débitos condominiais

A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial, é um documento emitido pela administradora do condomínio que atesta que, independentemente de quem esteja residindo no imóvel, todas as taxas condominiais foram devidamente pagas até a data de solicitação do documento, garantindo que a unidade está em dia com suas obrigações junto ao condomínio.

Em muitos casos, especialmente em condomínios menores, essa responsabilidade recai sobre o síndico, que assina e emite a certidão. Esse termo é essencial também em transações imobiliárias, pois a averbação da escritura do imóvel só ocorre após a apresentação dessa declaração. Conforme o artigo 1.345 do Código Civil, “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.

Desta forma, o futuro proprietário deve buscar informações junto à administração para saber se há alguma dívida. Se não o fizer a tempo, será ele o responsável pela quitação dessas taxas e não o vendedor do imóvel. A declaração é a garantia de que a unidade não está com nenhuma pendência financeira, e para ter validade legal deve estar assinada pelo síndico, ou administradora responsável, e com firma reconhecida.

De acordo com o advogado Sandro Barreto, não existe nenhuma lei específica que obrigue o condomínio a emitir a declaração ao condômino, mas seria interessante que o síndico incorporasse o procedimento na sua rotina. “Se o condômino solicitar a prova de quitação o síndico deve emitir até para ter maior transparência e organização dos dados contábeis”, avalia.

Cuidados com a declaração

• Antes de emitir a declaração, o síndico deve fazer uma consulta minuciosa do relatório no sistema para ter certeza que não existem débitos do condômino. A declaração só deve ser fornecida para quem não tem nenhum tipo de despesa com o condomínio

• Geralmente quem assina o documento é o síndico, mas as administradoras, empresas de contabilidade ou as que garantem os pagamentos da taxa de condomínio também podem emitir. O procedimento ideal seria o síndico assinar em conjunto com essas empresas

• Se o síndico não assinou o documento e o relatório apresentou pendências com débitos, quem emitiu passa a ser o responsável pela informação errada. Por isso é importante todos estarem conectados e assinarem em conjunto, até mesmo o departamento jurídico

 

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