Fumar na própria varanda pode gerar problemas: a regra que permite que os vizinhos peçam a proibição nos condomínios

Fumar na varanda do apartamento pode gerar multa Fumar na varanda do apartamento pode gerar multa

Fumar na varanda do próprio apartamento parece um direito absoluto, mas não é. A Lei Antifumo (Lei nº 12.546/2011) proíbe o cigarro em áreas comuns fechadas de condomínios, como halls, garagens cobertas e salões de festa, mas não proíbe explicitamente o uso na varanda, que é considerada área privativa.

O problema começa quando a fumaça sobe. Fisicamente, a fumaça é mais quente que o ar e sobe naturalmente em direção aos andares superiores, invadindo varandas e janelas de vizinhos. Quando isso acontece de forma recorrente, entra em cena o artigo 1.277 do Código Civil, que protege o direito ao sossego, à saúde e à segurança dos demais condôminos, independentemente de onde a fumaça se originou.

O que a Lei Antifumo proíbe e onde a varanda fica nessa divisão

A Lei nº 12.546/2011 e o Decreto nº 8.262/2014, que a regulamenta, proíbem o uso de cigarro, cigarro eletrônico e similares em ambientes de uso coletivo, ainda que parcialmente fechados. Em condomínios, isso abrange halls de entrada, corredores, escadas, academias, salões de festa e garagens cobertas. A varanda e o interior do apartamento estão fora do alcance direto dessa lei por serem área privativa, garantida pelo artigo 1.335 do Código Civil.

A linha que muda tudo é o impacto no vizinho. Quando a fumaça da varanda invade a unidade de outro condômino de forma recorrente, o caso deixa de ser sobre direito de uso privativo e passa a ser sobre direito de vizinhança. O síndico pode intervir com advertência e multa, e o vizinho prejudicado pode acionar a Justiça com base no artigo 1.277.

O condomínio pode proibir totalmente o fumo nas varandas por decisão de assembleia

Sim, com uma ressalva importante. Em abril de 2026, a 35ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP anulou uma regra de condomínio que proibia o fumo em áreas descobertas, entendendo que a assembleia havia feito uma interpretação equivocada da Lei Antifumo ao estender a proibição para espaços abertos. A decisão indica que proibir fumo em área aberta privativa exige fundamento específico no regimento interno, não apenas referência à Lei Antifumo federal, que não se aplica a espaços descobertos.

O caminho correto para quem quer restringir o fumo nas varandas é levar o tema à assembleia, com aprovação formal e inserção na convenção ou no regimento interno do condomínio. Com isso registrado, a regra passa a ter força vinculante para todos os moradores e o descumprimento pode gerar multa.

Cigarro eletrônico e narguilé seguem as mesmas regras do cigarro convencional

O Decreto nº 8.262/2014 equipara cigarros eletrônicos, vapes, narguilé e similares ao cigarro convencional para fins de proibição em áreas comuns. Nas áreas privativas, a mesma lógica do cigarro se aplica: permitido desde que não incomode vizinhos. Condomínios que queiram criar regras mais restritivas específicas para esses produtos precisam inserir a previsão na convenção ou no regimento interno com aprovação em assembleia.

O descarte de bitucas pelas varandas pode ser enquadrado como perturbação ao sossego e dano ao patrimônio comum, com precedentes do TJ-SP reconhecendo isso como fundamento para medida judicial.

Quem mora nos andares superiores tem mais direito de reclamar do que quem mora abaixo

Como a fumaça sobe, moradores dos andares acima do fumante são os mais afetados. Essa característica física é o principal argumento nas ações judiciais, pois demonstra o nexo causal entre o ato de fumar num andar e o prejuízo sofrido pelo vizinho de cima.

Como o morador afetado deve agir quando a fumaça do vizinho entra na sua unidade

O caminho correto começa pela documentação. Registre os episódios com data, horário e foto se possível, e formalize a reclamação por escrito ao síndico. O síndico tem obrigação de agir como mediador e pode notificar o fumante com base no direito de vizinhança. Se a notificação não resolver, o próximo passo é a ação judicial com pedido de obrigação de não fazer, que pode resultar em proibição judicial de fumar na varanda com multa diária por descumprimento. Não é necessário aguardar a assembleia para tomar essa providência: o artigo 1.277 do Código Civil já dá amparo legal suficiente para a ação individual.

Se a fumaça do vizinho entra regularmente na sua varanda ou no seu apartamento, você tem direito legal de exigir que pare, mesmo sem nenhuma regra específica na convenção do condomínio. O Código Civil protege esse direito, o TJ-SP já julgou casos equivalentes e o caminho pela Justiça é mais direto do que parece.

Fonte: EM FOCO

 

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