Tramita na Câmara Municipal de Florianópolis o Projeto de Lei n.º 19860/2026, de autoria do vereador Josimar Pereira (Mamá), que dispõe sobre a implantação de infraestrutura para o carregamento de veículos elétricos e híbridos plug-in. O texto estabelece normas para a instalação de estações de recarga tanto em novas edificações quanto em construções já existentes no município.
Diretrizes da Proposta De acordo com o Artigo 2º do projeto, fica assegurado ao condômino o direito de instalar, sob sua responsabilidade financeira, uma estação de recarga individual em sua vaga de garagem privativa. Para isso, o texto exige o cumprimento de requisitos técnicos e de segurança, tais como:
• Compatibilidade elétrica: A instalação deve ser compatível com a carga da unidade autônoma;
• Normatização técnica: Obediência às normas da concessionária de energia e da ABNT;
• Responsabilidade técnica: Emissão de ART ou RRT por profissional habilitado;
• Segurança contra Incêndio: Conformidade com as normas vigentes do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC);
• Comunicação formal: Aviso prévio à administração do condomínio.
O projeto prevê ainda que a convenção condominial não poderá proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada em laudo técnico. No caso de unidades coletivas (vagas em áreas comuns), a instalação continuará dependendo de deliberação em assembleia.
Novos Empreendimentos
Para os imóveis que tiverem projetos aprovados após a publicação da lei, o texto estabelece a obrigatoriedade de previsão de infraestrutura e capacidade mínima de suporte para futuras instalações de estações de recarga por seus condôminos ou usuários.
Na justificativa do projeto, o autor aponta a necessidade de oferecer segurança jurídica e técnica ao setor, visando a padronização das instalações e a redução de possíveis conflitos em ambientes condominiais decorrentes da falta de regulação específica.
Cenário Nacional
Enquanto Florianópolis debate a proposta municipal, outras regiões do país já avançam no tema. São Paulo é hoje a referência com uma lei estadual (Lei 18.403/26) que permite a instalação nas vagas privativas. Em outras localidades, a questão ainda gravita em torno de legislações municipais de zoneamento e da interpretação das regras assembleares e do Código Civil.
No âmbito federal, tramita na Câmara dos Deputados o PL 158/2025, que visa alterar o Código Civil Brasileiro para dispor sobre a instalação de infraestrutura e estação de recarga individual em unidades autônomas. Na justificativa do projeto, o autor destaca que a atualização da Lei dos Condomínios (de 1964) reforça o direito de propriedade, promove a mobilidade elétrica e contribui para a redução das emissões de gases poluentes e de gases de efeito estufa, e ainda aproveita a matriz elétrica predominantemente renovável do Brasil, sem impor ônus ou riscos aos demais moradores.





