Caso "Zorro de Canasvieiras": Justiça nega prisão, mas determina afastamento imediato de morador do condomínio

Investigado por tentativa de homicídio está proibido de frequentar o residencial e de manter contato com as vítimas; remoção forçada foi cumprida nesta terça-feira (31)
Caso "Zorro de Canasvieiras": Justiça nega prisão, mas determina afastamento imediato de morador do condomínio

 

O caso do morador que aterrorizava o Condomínio Ivone Morro, no bairro Canasvieiras, em Florianópolis, teve novos desdobramentos judiciais nesta semana.

Em decisões distintas nas esferas cível e criminal, a Justiça de Santa Catarina determinou o afastamento do homem conhecido como “Zorro”, embora tenha indeferido o pedido de prisão preventiva apresentado pela Polícia Civil.

Afastamento e exclusão do condômino

Paralelamente à investigação criminal, tramita um processo cível de exclusão de condômino antissocial. De acordo com advogados que representam as vítimas, uma liminar de afastamento foi deferida e cumprida na última terça-feira (31). O investigado foi removido do condomínio para garantir a segurança das vítimas e moradores do condomínio.

A ausência de manifestações públicas dos advogados antes da remoção foi uma decisão estratégica para garantir o sigilo e a efetividade da ordem judicial de afastamento, evitando que o investigado pudesse dificultar o cumprimento da medida.

Negativa de prisão e medidas cautelares

Na esfera criminal, o Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital negou, nesta quarta-feira (1º), o pedido de prisão preventiva do investigado. O pedido havia sido formulado pela Polícia Civil sob a tipificação de tentativa de homicídio e contou com parecer favorável da 36ª Promotoria de Justiça.

Apesar de negar a detenção, o Poder Judiciário fixou medidas cautelares rigorosas: o homem está proibido de frequentar o condomínio e não pode manter qualquer tipo de contato com as vítimas. O Ministério Público deve se manifestar nos próximos dias sobre a eventual interposição de recurso contra a decisão que negou a prisão.

Estopim: agressão e repercussão

O caso ganhou visibilidade após Eliane Silva Jesus, a esposa do síndico, publicar vídeos nas redes sociais na noite de sábado (28), exibindo ferimentos no rosto e relatando ter sido espancada pelo vizinho com objeto semelhante a um cacetete. Uma rotina marcada por medo, tensão e incerteza tem sido vivida pelos moradores do condomínio. O cenário envolve um morador conhecido entre vizinhos pelo apelido de “Zorro”, apontado como responsável por uma série de episódios que vêm se repetindo ao longo dos últimos anos.

Na ocasião, a vítima desabafou sobre a sensação de impunidade, já que o agressor não foi detido em flagrante pela Polícia Militar.

A PM informou que a ocorrência de sábado foi registrada como lesão corporal de "menor potencial ofensivo". No entanto, a Polícia Civil revisou a gravidade do caso no domingo (29), após novos relatos de violência e ameaças de morte, elevando a investigação para o patamar de crime doloso contra a vida.

Histórico: 8 anos de conflitos e vandalismo

O investigado, que reside no local há cerca de oito anos, possui um longo histórico de mais de 300 boletins de ocorrência. Moradores relatam uma rotina de abusos que inclui:

  • Vandalismo: destruição sistemática de câmeras de segurança e equipamentos do condomínio, dificultando qualquer tentativa de controle ou registro das ocorrências.
  • Danos ao Patrimônio: relatos de veículos riscados e portas de apartamentos danificadas, processos relacionados a dívidas de condomínio acumuladas por anos.
  • Ameaças Graves: promessas de incendiar unidades e atentados contra a vida de vizinhos.
  • Ataques Direcionados: ofensas verbais e xingamentos, com foco principal em mulheres nas áreas comuns.

O que dizem as autoridades

  • Polícia Civil: Ressaltou que agiu prontamente na tipificação de tentativa de homicídio e no pedido de prisão para garantir a ordem pública diante da evolução da conduta do investigado.
  • Polícia Militar: Afirmou que as guarnições atuaram de forma técnica dentro dos parâmetros da legislação vigente para cada momento da ocorrência.

 

 

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