Vizinhos viram “reféns” de condômino que aterroriza prédio no bairro Canasvieiras, em Florianópolis

Foto: Divulgação – Agora Floripa Foto: Divulgação – Agora Floripa

Uma rotina marcada por medo, tensão e incerteza tem sido vivida por moradores de um condomínio no bairro Canasvieiras, em Florianópolis. O cenário envolve um morador conhecido entre vizinhos pelo apelido de “Zorro”, apontado como responsável por uma série de episódios que vêm se repetindo ao longo dos últimos anos.

A situação ganhou visibilidade após a esposa do síndico do Condomínio Ivone Morro, Eliane Silva, tornar público o que descreve como uma sequência de acontecimentos que afetam diretamente a segurança e a convivência no local.

Segundo os relatos, o homem vive no condomínio há cerca de sete a oito anos. Desde então, moradores afirmam que os conflitos se tornaram frequentes, com registros policiais acumulados ao longo de mais de cinco anos. A convivência, que deveria ser tranquila, passou a ser marcada por episódios de ameaças, ofensas e danos ao patrimônio.

Entre os episódios mais recentes, está a denúncia de que o morador teria ido até o apartamento do síndico e feito ameaças graves, incluindo a possibilidade de incendiar o imóvel e atentar contra a integridade dos moradores. A situação teria gerado momentos de tensão intensa dentro do prédio.

Os relatos também incluem confrontos diretos. Em um dos episódios, a porta do apartamento da família foi danificada. Além disso, moradores afirmam que xingamentos e ofensas verbais são frequentes, inclusive em áreas externas, com relatos de ataques direcionados principalmente a mulheres.

Outro aspecto que agrava a situação é a destruição de estruturas de segurança. De acordo com os moradores, câmeras de monitoramento instaladas no condomínio foram arrancadas diversas vezes ao longo dos anos, dificultando qualquer tentativa de controle ou registro das ocorrências. Na garagem, veículos e objetos também teriam sido alvo de danos.

O caso já está na esfera judicial. Há processos relacionados a dívidas de condomínio acumuladas por anos, além de uma ação que busca o reconhecimento da condição de “condômino antissocial”, medida prevista para situações em que a convivência se torna inviável.

Apesar disso, o andamento enfrenta obstáculos. Um dos principais entraves apontados é a necessidade de comprovar formalmente a condição de morador, já que o imóvel estaria vinculado a um familiar, o que gerou disputas paralelas na Justiça.

Segundo os relatos, a Polícia já foi acionada diversas vezes ao longo dos anos. As ocorrências seriam conhecidas, mas as medidas adotadas dependem de decisões judiciais, o que contribui para a continuidade do cenário.

Em forte desabafo, disse a Eliane:

(…) hoje ele subiu, ele está nos ameaçando que vai tacar fogo dentro do nosso apartamento que vai matar a gente; hoje já tivemos uma briga muito feia aqui; porque eu como mulher tive que encarar ele porque ele foi aí e arrebentou a minha porta; ele nos xinga na rua, ele já xingou duas moradoras na rua; ele fala coisas horrorosas na rua, fala que nós somos as mulheres que quer dar para ele que ele não quer comer ninguém, ele grita aqui em Canasveiras todo mundo já conhece ele; os policiais todos já conhecem, eles veem infelizmente muitos não podem fazer nada porque eles falam que tem que ter para levar, tem que entrar com o processo; enfim, estamos na justiça com ele entramos com uma queixa criminal para poder tirar ele como condômino antissocial, porém foi para mão dos juízes, dos promotores mas pediram para que a gente prove que ele é morador daqui; porque onde ele mora ali, está ainda na madraça dele está uma briga judicial com a família; enfim, com todas as provas que nós temos a justiça infelizmente não faz nada; eles estão esperando acontecer alguma coisa muito grave com a nossa família com algum morador aqui do prédio para que tome uma atitude mais séria; nós não podemos ter mais nada aqui porque tudo que a gente coloca aqui ele destrói, ele quebra ele já arrancou todas as câmeras faz mais de 4 anos que a gente não pode ter câmera no condomínio não pode ter nada de segurança aqui porque ele arranca, ele destrói tudo. (…)

O que diz a PMSC

Segundo a PMSC, no início da noite de sábado (28), uma guarnição do 21º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina atendeu a uma ocorrência de lesão corporal no bairro Canasvieiras, em Florianópolis.

A situação foi registrada no interior de um condomínio residencial e envolveu desentendimentos entre moradores que teriam evoluído para agressões físicas.

De acordo com a corporação, já foram lavrados diversos boletins de ocorrência envolvendo as partes, incluindo registros por ameaça, dano, invasão de propriedade, lesão corporal, injúria, difamação e perturbação do sossego.

A Polícia Militar de Santa Catarina informou ainda que, em todos os atendimentos, as guarnições atuaram de forma técnica, seguindo os protocolos e a legislação vigente, com a adoção das medidas cabíveis em cada situação.

Em relação às ocorrências classificadas como de menor potencial ofensivo — aquelas cuja pena máxima não ultrapassa dois anos — o procedimento aplicado é a lavratura de Termo Circunstanciado.

Leia a nota na íntegra da PMSC sobre a ocorrência:

No início da noite de sábado (28), uma guarnição do 21º Batalhão de Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de lesão corporal no bairro Canasvieiras, em Florianópolis.

A situação, registrada no interior de um condomínio residencial, envolveu desentendimentos entre moradores que teriam escalado para agressões físicas.

Ressalta-se que já foram lavrados diversos boletins de ocorrência envolvendo as partes, contemplando, entre outros, os crimes de ameaça, dano, invasão de propriedade, lesão corporal, injúria, difamação e perturbação do sossego.

Em todos os acionamentos, as guarnições da Polícia Militar atuaram de forma técnica e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente, adotando as medidas cabíveis em cada situação.

Cabe destacar que, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, aquelas cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, o procedimento previsto é a lavratura do Termo Circunstanciado.

O que é condômino antissocial na legislação brasileira, quando se aplica e como funciona o procedimento legal

Na legislação brasileira, a figura do condômino antissocial está prevista no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 1.337. Esse dispositivo trata da convivência em condomínios e estabelece medidas para situações em que o comportamento de um morador ultrapassa os limites do aceitável.

O condômino antissocial é aquele — seja proprietário ou ocupante — que, de forma repetida, adota atitudes que tornam a convivência inviável dentro do condomínio. Não se trata de um episódio isolado, mas de uma sequência de comportamentos que afetam diretamente o dia a dia dos demais moradores.

Essas condutas envolvem, por exemplo, ameaças ou agressões, sejam físicas ou verbais, além de danos ao patrimônio comum ou de outros condôminos. Também entram nesse contexto situações de perturbação constante do sossego, como barulho excessivo e recorrente, e o descumprimento frequente das regras estabelecidas na convenção do condomínio.

Outro ponto relevante é quando o comportamento do morador coloca em risco a segurança coletiva, criando um ambiente de instabilidade e insegurança para todos. Nesses casos, a legislação permite que medidas mais rigorosas sejam adotadas, justamente para preservar o bem-estar e a convivência harmoniosa no espaço comum.

Quando a regra é aplicada?

A caracterização de um condômino como antissocial não se dá por um fato isolado. A legislação brasileira exige a presença de reincidência e gravidade, ou seja, a repetição de comportamentos que, ao longo do tempo, demonstram que a convivência no condomínio se tornou inviável.

Para que essa condição seja reconhecida, é fundamental a existência de registros e provas consistentes. Entre os principais elementos utilizados estão boletins de ocorrência, advertências formais e multas aplicadas pelo condomínio, além de testemunhos de outros moradores que confirmem os episódios relatados. Também têm grande relevância os registros internos, como atas de assembleias, notificações e documentos administrativos que comprovem a frequência e a natureza das condutas.

Esse conjunto de provas é essencial para demonstrar a continuidade das infrações e sustentar eventuais medidas administrativas ou judiciais.

Quais são as penalidades previstas?

O Código Civil Brasileiro estabelece como principal medida para casos de condômino antissocial a aplicação de multa que pode chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial, desde que haja deliberação dos demais condôminos em assembleia, conforme previsto na legislação.

Em situações consideradas mais graves, a Justiça brasileira tem admitido a adoção de medidas mais rigorosas, com base no entendimento consolidado dos tribunais. Entre elas, estão o afastamento do morador do convívio no condomínio — conhecido como expulsão judicial — e a restrição do uso de áreas comuns.

É importante destacar que a expulsão do condômino não está expressamente prevista no texto da lei. No entanto, essa medida vem sendo aplicada pelo Judiciário em casos extremos, quando há comprovação de que a conduta do morador compromete de forma contínua e significativa a convivência e a segurança dos demais.

Qual é o procedimento para aplicação?

O procedimento para a aplicação de medidas contra um condômino considerado antissocial segue uma sequência de etapas formais, previstas na legislação e nas normas internas do condomínio, com base no Código Civil Brasileiro.

Tudo começa com o registro das ocorrências. Nessa fase, o condomínio reúne provas das condutas inadequadas, como documentos, imagens, vídeos, relatos de moradores e registros em livro de ocorrências. Esse material é essencial para demonstrar a repetição e a gravidade dos fatos.

Em seguida, o morador é formalmente advertido e notificado. O objetivo é informar sobre as infrações cometidas e dar a oportunidade de correção de comportamento, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Caso as atitudes persistam, o condomínio pode partir para a aplicação de multas, conforme previsto na convenção condominial. Essas penalidades aumentam em caso de reincidência e servem como medida de contenção.

Se o comportamento continuar, é convocada uma assembleia de condôminos, onde os moradores deliberam sobre a aplicação de penalidades mais severas. Para a imposição de multa agravada — que pode chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial — é necessário um quórum qualificado, conforme determina a legislação.

Quando todas essas medidas administrativas não são suficientes para resolver o problema, o caso pode ser levado ao Judiciário. Nesse momento, o condomínio ingressa com uma ação judicial, solicitando o reconhecimento formal da conduta antissocial, a aplicação de sanções mais rigorosas e, em situações mais graves, até o afastamento do morador do convívio no condomínio.

Esse processo exige provas consistentes e análise caso a caso, sendo a decisão final sempre determinada pela Justiça.

Fonte: Agora Floripa

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