Carregador de carro elétrico no condomínio: quando o síndico pode barrar a instalação em SP

Lei sancionada em 2026 em São Paulo garante ao morador o direito de instalar carregador de carro elétrico na vaga privativa
Veja quais exigências técnicas precisam ser cumpridas e em que situações o condomínio pode barrar o pedido \ Foto: Freepik Veja quais exigências técnicas precisam ser cumpridas e em que situações o condomínio pode barrar o pedido \ Foto: Freepik

A presença crescente de carros elétricos em prédios residenciais tem levado a um novo tipo de discussão entre moradores e síndicos: afinal, o condomínio pode impedir a instalação de carregadores nas garagens?

Em São Paulo, a resposta passou a ser mais clara após a criação da Lei Estadual nº 18.403/2026.

A norma foi sancionada em 18 de fevereiro de 2026 pelo governador Tarcísio de Freitas e entrou em vigor na mesma data da publicação no Diário Oficial.

Em outros estados, também existe pressão legislativa para seguir o exemplo de São Paulo.

Quanto à legislação paulista, o condômino tem o direito de instalar uma estação de recarga para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança.

O que diz a lei

O texto estabelece que moradores podem instalar carregadores individuais em vagas privativas de edifícios residenciais ou comerciais localizados no estado.

No entanto, a instalação precisa cumprir algumas exigências técnicas, como:

  • compatibilidade com a capacidade elétrica da unidade;
  • cumprimento das normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
  • execução por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT;
  • comunicação prévia à administração do condomínio.

Essas regras existem para garantir que a instalação não cause riscos estruturais ou sobrecarga na rede elétrica do prédio.

O condomínio pode impedir?

Em regra, não. A lei determina que convenções condominiais e decisões de assembleia não podem simplesmente proibir a instalação de carregadores.

Isso significa que o direito do morador deve ser respeitado, desde que as exigências técnicas sejam cumpridas.

Quando a instalação pode ser barrada?

Conforme o texto, a recusa só pode ocorrer se houver justificativa técnica formal, como:

  • risco à segurança do edifício;
  • incompatibilidade com a rede elétrica;
  • impossibilidade de adequação da infraestrutura.


Sem um laudo técnico que comprove esses problemas, a proibição pode ser questionada.

A regra vale para todas as vagas?

Não. A legislação se aplica apenas às vagas que são realmente privativas, ou seja, vinculadas permanentemente ao apartamento.

Situações diferentes continuam dependendo de decisão coletiva do condomínio. Entre elas estão:

  • vagas rotativas;
  • vagas sorteadas periodicamente;
  • vagas localizadas em áreas comuns.


Nesses casos, a instalação de carregadores pode ser discutida em assembleia e aprovada ou não pelos condôminos.

Fonte: Gazeta SP

 

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