Comissão aprova integração de sistemas de câmeras de condomínios na busca por foragidos

A proposta segue em análise na Câmara
Paulo Bilynskyj incluiu dispositivos para resguardar identidades  Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara de Notícias Paulo Bilynskyj incluiu dispositivos para resguardar identidades Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza convênios entre o poder público e condomínios ou associações de moradores para uso de sistemas de videomonitoramento na segurança pública. O objetivo é utilizar as imagens para identificar e localizar pessoas procuradas pela Justiça.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 678/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).

“A iniciativa é relevante diante do crescimento dos índices de criminalidade e da necessidade de otimizar a atuação das autoridades na prevenção e na repressão ao crime”, afirmou Bilynskyj.

Controle

O texto prevê que o compartilhamento de imagens será seguro, controlado e regulamentado. Todos os convênios deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os preceitos constitucionais de intimidade, privacidade e direitos fundamentais.

As regras estabelecem que:

  • as imagens só poderão ser usadas para identificar e localizar foragidos da Justiça;
  • os órgãos de segurança poderão integrar as imagens a bancos de dados operacionais, inclusive com reconhecimento facial, desde que respeitadas as normas jurídicas;
  • o acesso e o tratamento das informações serão regulamentados pelo Poder Executivo, com transparência;
  • a adesão será voluntária e não poderá gerar custos adicionais às entidades conveniadas.

Proteção

O relator incluiu dispositivos para resguardar entidades participantes. Os órgãos de segurança deverão proteger a identidade dos conveniados e de seus representantes. Informações sobre adesão, localização das câmeras e compartilhamento de dados não poderão ser divulgadas.

Se houver risco à integridade física dos representantes, o poder público poderá adotar medidas adicionais de proteção, inclusive com apoio de programas de proteção a pessoas.

O projeto também autoriza a divulgação de relatórios públicos com dados estatísticos sobre os convênios, como número de parcerias e resultados, vedada a divulgação de informações pessoais ou protegidas por sigilo legal.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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