Os cartórios de registro de imóveis de todo o país deixarão de exigir o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em documentos relacionados a assembleias condominiais - mesmo aquelas que dizem respeito a alteração de convenção.
A medida, viabilizada pela publicação do Provimento n. 183/2024, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, assegura que o reconhecimento de firma possa ser feito de forma eletrônica e por um representante legal.
A juíza auxiliar Liz Rezende, da Corregedoria Nacional de Justiça, esclareceu que com a nova normativa bastará reconhecer a assinatura do síndico, que é o representante legal do condomínio, para que o documento tenha validade. “A medida ensejará redução de custos e de burocracia. Antes do provimento, vários cartórios exigiam a firma reconhecida de todos os condôminos, o que torna o processo complicado, especialmente, no caso dos condomínios que possuem centenas de integrantes”, afirmou.
Além disso, conforme a magistrada, os cartórios de registro de títulos e documentos (RTD) também deixarão de exigir reconhecimento de firma de todos os condôminos em caso de registros de atas de assembleias. “Na prática, há o costume de muitos condomínios em registrar no RTD atas de assembleia quando não sejam de alteração da convenção”, explicou a juíza.
Na avaliação da juíza, o provimento também esclarece a dúvida que alguns cartórios de registro civil de pessoa jurídica tinham quanto a exigir reconhecimento de firma em atas de assembleias de associações que são levadas para averbação. “Apenas o reconhecimento da firma do representante legal da associação basta”, declarou Rezende.
A regulamentação do reconhecimento eletrônico de firma alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. A nova norma abrange as atas de assembleias que alteram a convenção ou que versam sobre outras questões do condomínio, como edifícios e lotes.