Perigo Invisível: crimes ambientais e a responsabilidade dos síndicos no controle de pragas em condomínios

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A morte de seis cães e a intoxicação de mais de 30 animais ocorridos recentemente em condomínios do Rio de Janeiro acendem um alerta sobre o risco de crimes ambientais cometidos no controle de pragas.

O uso indevido de veneno nas áreas onde os pets circulam pode complicar a vida de quem ordenou a aplicação da substância tóxica, sem os devidos cuidados, para evitar prejuízos de qualquer natureza.

As pragas urbanas são uma ameaça à saúde e à segurança dos prédios. Para evitar ou eliminá-las, são feitos serviços como dedetização, desratização e descupinização, dentre outros procedimentos conforme a necessidade do edifício.

Esses serviços não aparecem como obrigatórios no Código Civil; entretanto, o síndico tem o dever de conservar e guardar as partes comuns, bem como zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

Para proteger o condomínio, muitas vezes é necessário ir além dos muros dos prédios, estendendo o cuidado às áreas públicas, como ocorreu na capital carioca. Administradoras teriam ordenado a aplicação de veneno nos canteiros e nas calçadas para evitar a proliferação de ratos e insetos. Mas o resultado foi desastroso: além da intoxicação de 40 cães, a substância pode ter matado seis, entre eles o Romeu, do ator Cauã Reymond. A cadela, Shakira que também foi envenenada, sobreviveu.

Considerando que existem mais de 150 milhões de animais de estimação no Brasil, sendo a maioria cães, gatos e aves, a presença desses pets nos residenciais é praticamente unânime.

O último censo do Instituto Pet Brasil (PIB) apontou que 44% dos lares das classes A, B e C têm um animal de companhia. Ou seja, tanto dentro do condomínio quanto nas imediações, o perigo de atingi-los é imenso.

Acidental ou não, a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) pune com de-tenção de três meses a um ano e multa a conduta de quem pratica atos de maus-tratos aos animais. Quando se trata de cães ou gatos, a situação fica mais grave, pois haverá reclusão de dois a cinco anos, além de multa. E se o animal morrer, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Ou seja, para cada vítima, uma pena ou mais, dependendo da situação.

Por fim, nenhuma sentença irá suprir a ausência do companheiro de quatro patas, mas para o síndico ou administradora, é necessário lembrar que além do peso na consciência, existe o rigor da lei.

A responsabilidade no controle de pragas deve ser levada a sério, com to-dos os cuidados necessários para evitar tragédias e cumprir as exigências legais, protegendo assim a vida dos animais e a integridade dos morado-res.

Fonte: Diário do Rio Doce

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