Expulsão de condôminos antissociais poderá ser normatizada na reforma do Código Civil

Comportamentos como festas realizadas em horários proibidos, ruídos excessivos durante a noite e agressões físicas ou verbais são exemplos de atitudes consideradas antissociais
O objetivo principal é formalizar na legislação a possibilidade de expulsar condôminos considerados antissociais O objetivo principal é formalizar na legislação a possibilidade de expulsar condôminos considerados antissociais

A eventual aprovação do anteprojeto de atualização do Código Civil pode simplificar o processo de expulsão de condôminos que desrespeitam as normas de convivência.

O objetivo principal é formalizar na legislação a possibilidade de expulsar condôminos considerados antissociais, algo que até então era reconhecido apenas pela jurisprudência.

Atualmente, o Código Civil estabelece multas de até dez vezes o valor da cota condominial para esses casos, contudo, com a necessidade de aprovação por três quartos dos condôminos em assembleia. Em situações extremas, a justiça tem aceitado solicitações de afastamento de condôminos antissociais, porém essas decisões podem ser contestadas pela falta de uma base legal expressa.

O projeto em andamento no Congresso Nacional visa reduzir o quórum necessário para a aplicação das multas, passando de três quartos para dois terços dos condôminos, e incluir a expulsão do condômino antissocial na legislação.

Com essa atualização, os juízes terão critérios legais mais claros para fundamentar suas decisões, em vez de dependerem exclusivamente da jurisprudência. Comportamentos como festas realizadas em horários proibidos, ruídos excessivos durante a noite e agressões físicas ou verbais são exemplos de atitudes consideradas antissociais. Além disso, situações como a falta frequente de pagamento das taxas condominiais e o uso inadequado das áreas comuns também se enquadram nessa categoria.

A proposta de atualização também pode impactar casos de inadimplência, permitindo a expulsão do condômino antes mesmo da perda do imóvel.
O processo de expulsão seguirá o padrão atual, com advertências e multas, podendo chegar ao ajuizamento de uma ação judicial. O juiz, então, analisará as evidências apresentadas e decidirá sobre a exclusão do condômino.

Durante o período de exclusão temporária, o condômino continuará sendo proprietário do imóvel, mas perderá o direito de acesso ao condomínio. O juiz poderá estabelecer o período de afastamento e as condições para um possível retorno, condicionando-o ao reparo dos danos causados e à garantia de que o comportamento antissocial não se repetirá.

Essas mudanças propostas têm o potencial de oferecer maior segurança jurídica aos condomínios, facilitando a convivência harmoniosa entre os moradores e protegendo os direitos daqueles que respeitam as normas de convivência.

Fonte www.portaltemponovo.com.br

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