Juiz declara rescindido aluguel de morador que promoveu festas durante pandemia

Juiz declara rescindido aluguel de morador que promoveu festas durante pandemia

A 6ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, em sentença do juiz Yannick Caubet, declarou rescindido o contrato celebrado para a locação de uma residência em um condomínio localizado no sul da Ilha

A decisão ocorreu numa ação de despejo por falta de pagamento com cobrança dos aluguéis e demais encargos apresentada pelo dono do imóvel em face do locatário. Na ação, o proprietário afirmou que o morador seguidamente promove festas e eventos na residência alugada, em plena pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o que levou à aplicação de multas por desrespeito às normas condominiais, além de acarretar a perturbação do sossego e do bem-estar dos demais condôminos.

O autor narrou, ainda, que o requerido também passou a inadimplir as prestações locatícias, motivo pelo qual requereu a declaração de rescisão do contrato firmado entre as partes, determinando-se a expedição de mandado de despejo e a condenação ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos e dos que vencerem no curso do processo.

Ao analisar o pleito, o magistrado observou que o réu deixou o prazo da contestação decorrer em branco, o que ensejou o reconhecimento da revelia. "Ademais, comprovada a relação contratual entre as partes, a inércia da parte ré é suficiente para lhe imputar a confissão ficta, verdadeiro efeito do reconhecimento de sua revelia", anotou Caubet.

Assim, o juiz julgou procedente o pedido para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes por inadimplemento contratual do requerido, tanto no que diz respeito ao pagamento dos aluguéis e acessórios quanto no que se refere ao desrespeito às normas condominiais, para ao final decretar o despejo do réu.

O inquilino foi condenado ao pagamento dos valores referentes à soma dos débitos dos aluguéis e acessórios (condomínio, IPTU, faturas de energia) até a data da efetiva desocupação do imóvel. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

(Autos n. 5073788-49.2020.8.24.0023).

Fonte: TJSC

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