Condomínio: Saiba como lidar com o consumo de drogas no ambiente condominial

Condomínio: Saiba como lidar com o consumo de drogas no ambiente condominial

 

Síndico deve estar atento e tentar resolver a questão de forma amigável, antes de buscar a polícia

Apesar de proibido em todo território nacional, o consumo de drogas é uma realidade que ultrapassa limites geograficos e sociais e é uma realidade tanto na periferia quanto no interior de um condomínio residencial de classe média alta. O debate sobre o tema envolve questões de segurança e de saúde e é importante que pais, síndicos e administradores de condomínios redobrem os cuidados ao tratar o assunto.

Segundo o administrador Valdir Barbosa, que atua há sete anos como síndico profissional, os casos mais frequentes com os quais se depara envolve uso de maconha ou cocaína, na maioria das vezes por jovens. “O caso da maconha é o mais incômodo para os demais moradores em função do cheiro forte que exala”, diz. “Quando o usuário consome a droga em uma área comum é mais fácil identificar e tentar uma primeira aproximação para alcançar um acordo amigável, porém, se o uso for feito dentro do apartamento ou casa, é mais abordar a pessoa, por conta da falta de provas”, orienta.

Valdir afirma que na maior parte das vezes um diálogo amistoso resolve a situação. Se o infrator for adolescente, uma boa conversa com a família também auxilia. Contudo, o síndico deve estar sempre atento e preparado para aplicar punições em caso de reincidência. “Se depois de advertido verbalmente o morador continua fazendo, cabe à administração verificar se a convenção prevê punição para esse tipo de situação específica e aplica-la. Caso não haja uma pena prevista, como é comum, é possível enquadrar o infrator como morador antissocial, medida prevista no Código Civil”, afirma.

Vizinho prejudicado

De acordo com o advogado especializado em Direito Condominial, Carlos Henrique de Abreu Silveira, se o condômino reincidente em relação ao consumo de drogas for penalizado como morador antissocial, a multa aplicada pode chegar a dez vezes o valor da taxa condominial, e o condomínio poderá ingressar com uma ação judicial que o fará perder o direito de residir no local. “Apesar dos instrumentos legais que podem ser utilizados pelo condomínio ou até mesmo individualmente por um vizinho que se sinta prejudicado, eu sempre recomendo o diálogo, pois pode se tratar de um caso de dependência, que demanda tratamento”, observa.

Carlos Henrique também destaca que antes de tomar qualquer atitude e emitir notificações, o síndico ou morador prejudicado deve tomar cuidado com a própria segurança. “É normal vermos uma maior presença do uso da maconha, mas existem também outras drogas mais pesadas que podem deixar o usuário com um comportamento agressivo, colocando em risco a segurança dos demais condôminos. Nesse caso é melhor que a polícia seja convocada para controlar a situação”, aponta.

Para evitar constrangimentos e possíveis processos por calúnia ou difamação, o advogado recomenda que, antes de iniciar qualquer trâmite legal, o condomínio esteja munido de provas que reforcem a queixa. Em caso de uso em áreas comuns, material das câmeras de segurança também poderão ser utilizados em conjunto com o testemunho de moradores ou funcionário. Já nas áreas privativas, é importante que as reclamações estejam devidamente registradas no livro de ocorrências.

Cuidados

Prevenção É importante iniciar campanhas educativas com o uso de cartazes, avisos, email ou cartas, indicando o caráter ilícito das drogas e as possíveis punições que o descumprimento das normas pode acarretar.

Identificação Mesmo com as queixas de moradores, é importante que a administração do condomínio verifique as acusações e se o consumo de drogas é praticado em área privada ou comum antes de emitir alguma notificação.

Diálogo Em um primeiro momento, o síndico ou morador prejudicado pode tentar o contato com o usuário, e tentar resolver a situação de maneira amigável, até como forma de manter a harmonia no condomínio.

Punição Caso haja reincidência, a administração deverá verificar o que a convenção condominial diz a respeito desse tipo de infração (uso de drogas). Se não houver norma estabelecida, uma proposta para enquadrar esse tipo de situação poderá ser votada em assembleia, ou a advertência poderá ser emitida sob o aspecto do morador antissocial, com multa de até 10 vezes o valor da taxa de condomínio.

Polícia Se o usuário de drogas apresentar risco para a comunidade condominial, reincindir mesmo com as advertências ou descumprir as normas punitivas, a polícia poderá ser acionada para tratar a situação, e a assembleia de moradores poderá votar o ingresso de uma ação judicial que retire do infrator o direito de residência no condomínio.

Matéria originalmente publicada em Correio 24Horas

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