O projeto de marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil foi aprovado em julho pelo Plenário do Senado.
A lei deve mudar a rotina das pessoas – especialmente na relação de consumo. Como regra geral, é preciso do consentimento do dono do dado para o uso comercial dessas informações.
A lei que ainda depende da sanção do presidente, Michel Temer, cria um “pacote de direitos” para o cidadão. Após consentir com a coleta de informações pessoais, ele passa a ter controle dos próprios dados, com direitos de modificação de informações erradas, oposição de coleta de informações sensíveis (religião, por exemplo) e revisão de decisões tomadas de maneira automatizada.
Biometria - Em condomínios residenciais que atualmente exigem biometria de forma compulsória, poderá ser necessário rediscutir essa questão em assembleia condominial e avaliar se a coleta desse tipo de dados é necessária para fins de segurança, se há concordância e consentimento dos condôminos e se há condições seguras de armazenamento de dados biométricos.
Com base na lei, será possível contestar medidas de coleta de dados biométricos implementados de forma impositiva por administradoras de condomínios.