A preocupação com a violência contra a mulher tem ampliado o papel da gestão condominial, que hoje vai além das funções administrativas e passa a envolver também a promoção de uma cultura de respeito, prevenção de conflitos e proteção da vida em comunidade. Nesse cenário, síndicos têm sido chamados a exercer uma liderança mais ativa e atenta às dinâmicas sociais que se refletem dentro dos condomínios.
Com 11 anos de experiência na área, a síndica profissional Giovanna Hanauer destaca que o condomínio deve ser visto como uma comunidade, formada por pessoas com diferentes histórias e realidades, em que os desafios sociais também se manifestam. Segundo ela, a violência contra a mulher é um desses problemas e exige atenção e preparo por parte da gestão.
Na avaliação de Giovanna, a presença feminina em cargos de liderança também contribui para ampliar a sensibilidade na condução dessas situações e fortalecer uma cultura organizacional mais atenta às questões humanas. Entre as medidas que podem ser adotadas estão a revisão de regimentos internos, a criação de protocolos de segurança, a implantação de canais de escuta e o fortalecimento da comunicação com os moradores.

Ela ressalta que a prevenção passa por ações práticas e contínuas, como campanhas educativas, divulgação de canais de denúncia, capacitação das equipes de portaria para identificar sinais de violência, registro formal de ocorrências e investimentos em melhorias estruturais, como iluminação adequada e sistemas de monitoramento. “Quando a gestão assume esse compromisso, o condomínio deixa de ser apenas uma estrutura física e passa a ser um espaço onde as pessoas se sentem mais seguras e respeitadas”, afirma Giovanna.
Na mesma direção, a síndica e corretora de imóveis Rosana Zambrzycki, com cerca de dez anos de atuação no setor condominial, reforça que a violência doméstica não pode ser tratada como um tema invisível dentro dos condomínios. Para ela, a informação e a comunicação institucional são ferramentas essenciais para enfrentar o problema de forma responsável e preventiva.
Rosana defende o uso de comunicados internos, cartazes informativos, campanhas educativas e até pequenas palestras como formas de orientar os moradores sobre convivência, respeito e canais de denúncia. Apesar disso, ela observa que ainda são poucos os condomínios que possuem iniciativas estruturadas nessa área, o que demonstra a necessidade de evolução na forma como o tema é tratado.
Mas não para por aí. Outro ponto destacado por Giovanna é o papel preventivo do síndico na mediação de conflitos. Orientações, advertências e acompanhamento de situações de tensão podem evitar que desentendimentos cotidianos evoluam para casos mais graves. Nesse contexto, funcionários e vizinhos também podem ser aliados importantes, já que muitas vezes são os primeiros a perceber mudanças de comportamento, discussões frequentes ou sinais mais silenciosos, como isolamento ou medo.
O síndico como mediador e agente de convivência
O desafio de equilibrar o respeito à privacidade com o dever de agir diante de situações de risco é um dos principais desafios do síndico. Segundo Rosana, embora a intimidade dos moradores deva ser preservada, isso não pode se sobrepor ao direito à vida e à integridade física. Nesses casos, a orientação é agir dentro dos limites legais e acionar as autoridades sempre que houver indícios concretos de violência.
A síndica ainda reforça que o gestor não deve se expor diretamente a situações de risco, cabendo às forças de segurança a intervenção em casos de agressão. No entanto, tanto a gestão quanto os próprios moradores podem acionar a polícia quando presenciarem situações suspeitas ou episódios de violência.

Outro aspecto lembrado por ela é que a violência dentro dos condomínios não atinge apenas moradores. Funcionários também podem ser vítimas e precisam ter sua integridade preservada. Em uma situação acompanhada por Rosana, um colaborador foi agredido por um morador, o que exigiu uma atuação rápida da administração para proteger o trabalhador e evitar o agravamento do conflito.
Para as duas síndicas, um dos maiores riscos ainda é a omissão. Ignorar sinais ou tratar a violência como um problema estritamente privado pode contribuir para a normalização de comportamentos abusivos e comprometer a segurança coletiva. Por isso, medidas como o registro das ocorrências, a preservação de imagens de segurança e o acionamento imediato das autoridades são considerados procedimentos essenciais.
Apesar dos desafios, ambas defendem que o fortalecimento do senso de comunidade é um dos caminhos mais eficazes para a prevenção. O chamado “trabalho de formiguinha”, baseado na conscientização, no diálogo e na construção de relações de confiança, pode não trazer resultados imediatos, mas contribui para a formação de ambientes mais colaborativos e humanos.
Embora reconheçam que ainda há um longo caminho a percorrer, Giovanna e Rosana concordam que a atuação ativa da gestão pode transformar os condomínios em importantes aliados no enfrentamento da violência, mostrando que segurança também se constrói por meio da informação, da responsabilidade coletiva e da coragem de não se omitir.
Limites, deveres e responsabilidade da gestão
Se na prática a gestão condominial já vem ampliando sua atuação na prevenção de conflitos, do ponto de vista jurídico esse tipo de situação possui limites claros. É o que explica a advogada Fernanda Machado Pfeilsticker Silva, que atua há 17 anos no Direito Condominial.

Segundo ela, a atuação do síndico exige equilíbrio entre dois princípios fundamentais: a proteção da vida e o respeito à privacidade. Embora tenha o dever de zelar pela segurança e pela convivência no condomínio, o gestor não pode intervir diretamente dentro das unidades. “A Constituição garante a inviolabilidade do domicílio, o que impede o síndico de entrar na unidade ou interferir em conflitos familiares. Isso, porém, não significa que ele deva permanecer inerte diante de sinais de violência”, explica Fernanda.
Nesses casos, diante de gritos, pedidos de socorro ou relatos de vizinhos, a orientação jurídica é registrar a situação e acionar imediatamente as autoridades competentes. A própria Lei Maria da Penha reforça que a comunicação de casos de violência doméstica é uma responsabilidade social. A advogada também alerta que a omissão diante de sinais evidentes de risco pode gerar questionamentos sobre a diligência da gestão.
Além disso, a administração pode adotar medidas administrativas quando houver denúncias de agressão ou assédio envolvendo moradores ou frequentadores. Entre elas estão o registro formal das ocorrências, a preservação de imagens de segurança e, quando previsto na convenção ou no regimento interno, a aplicação de advertências ou multas por comportamento antissocial.
Fernanda destaca ainda que convenções e regimentos internos podem estabelecer regras e procedimentos para lidar com esse tipo de situação. A criação de protocolos claros, com registro de ocorrências, comunicação à administração e acionamento das autoridades, ajuda a orientar funcionários e moradores, além de demonstrar responsabilidade na gestão.
Outro instrumento importante é a mediação de conflitos. Em ambientes de convivência contínua, desentendimentos podem evoluir se não forem tratados adequadamente. Nesse contexto, o síndico pode atuar como facilitador do diálogo ou encaminhar situações para conciliação, contribuindo para evitar o agravamento de tensões.
A advogada também lembra que a preocupação com segurança deve alcançar todos que circulam pelo condomínio, incluindo prestadores de serviço, colaboradores terceirizados e profissionais como corretores de imóveis. Medidas como controle de acesso, identificação e orientação sobre as normas internas ajudam a prevenir conflitos.
Como orientação geral, ela reforça que a atuação preventiva é o caminho mais seguro para a gestão condominial. Isso envolve conhecer as normas internas, manter procedimentos claros, registrar ocorrências e agir com responsabilidade sempre que houver indícios de risco. “Respeitar os limites legais não significa se omitir, mas agir com diligência para preservar a segurança das pessoas”, conclui Fernanda.
Segurança como responsabilidade compartilhada também no mercado imobiliário
A necessidade de ampliar essa rede de proteção dentro dos condomínios também envolve os profissionais do mercado imobiliário, outro público que circula diariamente nesses espaços. Corretoras, especialmente durante visitas e apresentações de imóveis, muitas vezes estão expostas a situações de vulnerabilidade, o que também tem mobilizado entidades do setor.

Foi pensando nisso que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) lançou a cartilha “Violência Contra a Mulher nos Condomínios”. Conforme explica Cleidi Benetti, vice-presidente da entidade, a criação do material surgiu justamente a partir de relatos reais envolvendo profissionais do Estado. Segundo ela, casos recentes de violência acenderam um alerta dentro do Conselho e reforçaram a necessidade de orientar melhor a categoria.

De acordo com Cleidi, a iniciativa também reflete uma realidade importante do setor. As mulheres são maioria na corretagem imobiliária e, por isso, muitas vezes acabam mais expostas a situações de risco durante atendimentos e visitas. Entre as orientações básicas estão medidas preventivas como evitar atendimentos isolados quando houver qualquer sinal de insegurança, compartilhar a localização com colegas ou familiares e manter alguém informado sobre a agenda de visitas.
A cartilha, segundo ela, foi pensada justamente como uma ferramenta prática de prevenção, reunindo orientações sobre como agir em situações de risco e quais medidas podem ser adotadas para aumentar a segurança durante o exercício profissional.
O papel dos condomínios na proteção de quem circula nas áreas comuns
A vice-presidente do CRECI-SC também destaca que síndicos e administradoras têm um papel importante na proteção não apenas dos moradores, mas de todos os profissionais que circulam no condomínio. Medidas simples, como o controle adequado de acesso, o registro prévio de visitantes, o acompanhamento do tempo de permanência nas unidades e o monitoramento das áreas comuns podem contribuir para aumentar a segurança.
Entre as boas práticas, ela cita a importância de manter registros sobre quem realizará as visitas, acompanhar movimentações por meio das câmeras de segurança e verificar eventuais situações atípicas, como barulhos incomuns ou movimentações suspeitas durante atendimentos.
Segundo Cleidi, o Conselho também recebe denúncias envolvendo situações de assédio ou comportamentos inadequados, o que reforça a importância de fortalecer uma cultura de prevenção. Nesses casos, a orientação é sempre buscar apoio institucional e seguir as diretrizes de segurança divulgadas pelo próprio CRECI.
Ela também destaca que já existe um esforço de integração entre o Conselho, síndicos e administradoras para fortalecer essa rede de proteção, demonstrando que a segurança nos condomínios depende de uma atuação conjunta entre diferentes atores.
O consenso entre as especialistas é de que o enfrentamento da violência dentro dos condomínios não depende de uma única figura, mas de uma atuação integrada entre gestão, moradores, profissionais, entidades e o próprio sistema de Justiça.
Compromisso do CRECI-SC com ambientes mais seguros
A versão impressa da cartilha “Violência Contra a Mulher nos Condomínios” está disponível gratuitamente na sede do CRECI-SC, em Florianópolis, e nas Delegacias Regionais do CRECI-SC nas cidades de Balneário Camboriú, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Joinville e Lages.
A publicação consolida uma articulação estratégica entre o Síndicos Planning, responsável pela coordenação editorial, atualização técnica e ampliação do conteúdo da publicação, e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis. O CRECI-SC contribuiu com conteúdo institucional específico sobre assédio moral e sexual e assumiu protagonismo na expansão da distribuição em todo o território catarinense.
A cartilha envolveu ainda o Núcleo Condominial da AMPE Blumenau, a OAB Blumenau (por meio das Comissões de Direito Condominial e OAB Por Elas), o 10º Batalhão de Polícia Militar de Blumenau, por meio da Rede Catarina de Proteção à Mulher, e a Procuradoria da Mulher da Câmara de Blumenau, entre outras instituições comprometidas com a promoção da dignidade humana e da segurança das mulheres.

A versão digital pode ser baixada gratuitamente por este link: https://guiaspraticos.creci-sc.gov.br/violencia-contra-a-mulher-nos-condominios






