O crescimento da frota de veículos eletrificados no Brasil já começa a impactar diretamente a vida em condomínios.
Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o país ultrapassou a marca de 200 mil veículos elétricos e híbridos leves circulando em 2025, um aumento de mais de 50% em relação a dois anos atrás. Esse avanço traz consigo uma nova realidade: a necessidade de garantir carregamento seguro dentro de garagens residenciais.
É nesse contexto que o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM) publicou uma diretriz técnica para orientar a instalação e o uso de pontos de recarga em condomínios. O documento busca reduzir riscos de incêndio e estabelecer padrões mínimos de segurança, mas também gera debates entre engenheiros, síndicos e moradores devido ao custo de implementação e às responsabilidades legais envolvidas.

Em Santa Catarina, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMSC) está em fase de estudo e de elaboração de uma nova Instrução Normativa que tratará especificamente do tema. “A Diretriz Nacional será utilizada como referência principal para a construção desse ato normativo estadual, entretanto, alguns pontos poderão ser ajustados de acordo com as peculiaridades locais e as definições técnicas adotadas pelo CBMSC. Assim, até a publicação da referida Instrução Normativa, não há ato interno vigente que torne obrigatória a aplicação imediata da Diretriz Nacional no âmbito estadual”, pontua a Major Polliana Müller Giacomin, chefe da Divisão de Engenharia da Diretoria de Segurança Contra Incêndios do CBMSC.
O que diz a LIGABOM?
As orientações da LIGABOM são consideradas referência nacional para prevenção de incêndios relacionados a veículos eletrificados. Entre os pontos de maior repercussão estão:
- proibição do uso de tomadas convencionais para carregamento contínuo, exigindo carregadores específicos e certificados;
- necessidade de circuitos elétricos dedicados para cada ponto de recarga, com disjuntores e proteção contra sobrecarga;
- sistema de ventilação e detecção de gases em áreas de garagem fechadas;
- plano de emergência e combate a incêndio atualizado no condomínio, considerando as particularidades das baterias de lítio.
Essas medidas são vistas por especialistas como indispensáveis para a segurança coletiva, mas também geram polêmica devido ao custo elevado de adaptação. Para síndicos e especialistas do setor, a exigência de circuitos dedicados pode inviabilizar projetos em condomínios mais antigos.

O engenheiro eletricista Hélio Ferraz, CEO da EnergySpot, defende que a publicação da LIGABOM é um marco para a eletromobilidade no Brasil, mas ainda traz lacunas importantes.
“Mesmo que não se trate de uma norma, a diretriz dá um indicativo do que os Corpos de Bombeiros estaduais provavelmente adotarão. Ela já permite que os condomínios comecem a se preparar, mas comete um equívoco ao associar o risco de incêndio apenas ao processo de recarga, quando o veículo moderno em si também representa risco. Além disso, ignora a micromobilidade, como no caso de bicicletas e patinetes elétricos, que oferecem risco muito maior”, avalia o especialista.
Outro ponto de atenção é a falta de menção a carregadores tipo 2, amplamente utilizados em micromobilidade. “Se as normas que vierem não corrigirem essas lacunas, temo que o impacto real na segurança dos prédios será baixo”, observa Ferraz. O engenheiro sugere ainda que os condomínios tratem a micromobilidade com a mesma seriedade dos carros elétricos, a exemplo de Nova York, que proibiu a recarga de bicicletas em apartamentos e passou a exigir espaços seguros específicos.
Adaptações elétricas e exigências técnicas
Nem todo condomínio tem capacidade elétrica para suportar a instalação de múltiplos carregadores sem sobrecarregar o sistema. Por isso, a LIGABOM recomenda que cada edifício faça um estudo de capacidade elétrica antes de qualquer instalação. Entre as alternativas técnicas estão:
- carregadores individuais, instalados diretamente na vaga do morador;
- carregadores coletivos, de uso compartilhado, que podem ser mais viáveis financeiramente;
- sistemas de gestão de energia, que distribuem a carga de forma inteligente entre diferentes veículos.
Estudos apontam que a instalação de pontos de recarga pode variar de R$ 8 mil a R$ 20 mil por unidade, dependendo do porte do condomínio e do tipo de sistema adotado. Além disso, é preciso considerar manutenções periódicas, inspeções e eventuais modernizações no quadro elétrico geral.

Na avaliação de Andres Martinez, engenheiro eletricista com mais de 25 anos de experiência no mercado condominial e diretor técnico da Portal Sul Energia, o grande ponto de atenção dos síndicos e gestores é o respeito à legislação já existente. “Hoje temos o Código Civil, as convenções condominiais, as normas do CREA e da CELESC. Ainda não existe em Santa Catarina legislação específica do Corpo de Bombeiros. Lembrando sempre: diretriz não é norma”, pontua.
Entre as orientações da LIGABOM para edificações existentes, Martinez destaca pontos técnicos que devem ser seguidos à risca:
- instalação de pontos de desligamento manual em até 5 metros da entrada principal e também da estação de recarga;
- presença de disjuntor entre módulos de recarga e rede elétrica;
- sinalização e identificação dos pontos de recarga e dos respectivos disjuntores;
- respeito às NBRs 5410 e 17019, que tratam de instalações elétricas de baixa tensão e de sistemas de recarga veicular;
- afastamento mínimo de 5 metros das rotas de fuga, quando houver apenas uma disponível;
- instalação de sprinklers e sistema de alarme de incêndio com detector de fumaça;
- inclusão de um plano de emergência atualizado contemplando essa nova configuração.
Acesse a íntegra da diretriz no site do LIGABOM
Segundo o engenheiro, para condomínios que já seguiam recomendações técnicas e normas em vigor, pouca coisa muda na prática. “A Diretriz serve como indicador de premissas, mas somente quando o CBMSC publicar sua normativa é que haverá, de fato, alterações objetivas”, observa Martinez. As adaptações no sistema elétrico continuarão dependendo de medições de carga, estudos técnicos e projetos específicos.
Para evitar problemas futuros, ele recomenda que os síndicos busquem empresas de engenharia elétrica especializadas no tema e que sigam boas práticas já consolidadas. “Sem planejamento técnico, estudo de demanda e conformidade com as normas, a transição para a eletromobilidade pode se tornar um risco real para os condomínios”, afirma Martinez.

Orientação complementada por Ayslan de Souza Ferreira, gerente da Divisão de Normas e Procedimentos do Departamento de Gestão Técnica e Comercial da Celesc, que lembra que se a falta de estrutura do prédio não for corrigida, a companhia de energia poderá desligar a unidade por risco à segurança, motivada por deficiência técnica na instalação.
“Improvisos, como o uso de tomadas convencionais ou extensões, devem ser totalmente descartados. Também não se deve realizar adaptações diretamente no quadro de medição da edificação, que é de uso exclusivo da distribuidora. Todos os ajustes devem seguir projeto elaborado por profissional habilitado, em conformidade com as normas vigentes”, pontua Ferreira.
Em relação à infraestrutura interna dos condomínios, o gerente destaca que a responsabilidade é do profissional contratado e não da distribuidora. “A Celesc garante energia de qualidade até o ponto de entrega da unidade consumidora. Em outubro de 2024, publicamos o documento normativo N-321.0043, que trata das condições elétricas na entrada de energia das edificações. Cabe ao engenheiro habilitado avaliar a demanda disponível e, se necessário, solicitar aumento de carga junto à distribuidora”, afirma Ferreira. Ele reforça que, para condomínios, a recomendação é priorizar o carregamento lento, suficiente para o perfil de uso residencial e com menor impacto sobre a carga instalada.
Acesse a normativa Celesc clicando no Link
O papel do síndico e os desafios legais
Se do ponto de vista técnico a tarefa já é complexa, no campo administrativo e jurídico a situação exige ainda mais cuidado. A instalação de carregadores em condomínios envolve etapas estratégicas que não podem ser ignoradas, como, por exemplo: diagnóstico elétrico, elaboração de projeto, votação em assembleia, contratação de fornecedores e atualização de seguros.
O síndico que desconsidera essas etapas pode ser responsabilizado civil e até criminalmente em caso de acidente. Além disso, seguradoras podem se recusar a cobrir danos se o condomínio não estiver adequado às normas técnicas.
De acordo com o advogado Gustavo Camacho, especialista em direito condominial, as diretrizes da LIGABOM têm grande relevância técnica e devem ser consideradas pelos condomínios que pretendem implementar carregadores, ainda que não tenham força de lei imediata.
“As orientações acumulam importância porque podem influenciar práticas de segurança em edificações. O Corpo de Bombeiros Militar de cada Estado deve emitir sua própria regulamentação, o que tornará obrigatória a adoção das medidas nos empreendimentos”, explica o advogado.
Camacho orienta que os síndicos iniciem com uma análise detalhada da diretriz, avaliando a necessidade de adaptações no condomínio. Embora a instrução ainda não esteja regulamentada pelo CBMSC, ela já é um indicativo dos parâmetros que deverão ser seguidos em breve.

Atualização das regras internas
Outro ponto fundamental é revisar o regimento interno e a convenção condominial para verificar eventuais restrições. “Se for necessário, esses documentos devem ser atualizados para adequar-se à nova realidade e evitar conflitos. Toda obra deve observar a NBR 16.280, que regula reformas em áreas comuns e privativas”, ressalta Camacho.
A consulta a um advogado especializado garante segurança ao processo, alinhando a proposta ao Código Civil e à jurisprudência. Isso é especialmente relevante para definir corretamente o quórum de aprovação em assembleia. “Se caracterizada como benfeitoria útil, exige-se maioria absoluta. Se for considerada útil em acréscimo, o quórum necessário será de dois terços. Essa definição só pode ser feita após a elaboração do projeto de engenharia elétrica”, detalha Camacho.
Além do aspecto jurídico, a clareza documental é decisiva. Uma ata bem redigida evita questionamentos judiciais sobre a validade da decisão e resguarda a administração. Também é recomendável aprovar em assembleia um regulamento específico de uso dos carregadores, que estabeleça normas de funcionamento, critérios de agendamento para equipamentos compartilhados, limites de potência e regras de convivência.
Por fim, o advogado reforça a importância de uma gestão transparente. “O síndico deve manter comunicação constante com os condôminos, esclarecendo dúvidas e promovendo a conscientização sobre segurança e uso adequado da infraestrutura. O trabalho multidisciplinar, envolvendo engenharia e assessoria jurídica, é o caminho para implantar esse tipo de inovação sem risco”, afirma Camacho.
Principais adequações e exigências
Segurança elétrica:
- As instalações elétricas devem seguir as normas técnicas da ABNT, especialmente a NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), a NBR 17019 e a NBR IEC 61851-1;
- É obrigatório o uso de disjuntores dedicados e identificados para cada ponto de recarga no quadro elétrico;
- Cada ponto de recarga deve ter um dispositivo de desligamento manual localizado a no máximo 5 metros do carregador;
- Distância mínima de 5 metros das rotas de fuga.
Tipo de carregador:
- Para garagens internas, são permitidos apenas carregadores dos tipos 3 (wall box) e 4 (corrente contínua);
- Em áreas externas, são admitidos tipos 1 (tomadas) e 2 (carregador portátil), desde que haja gerenciamento de risco por responsável técnico e proteção contra intempéries.
Prevenção e combate a incêndios:
- Garagens com uma única rota de saída: o carregador deve estar a, no mínimo, 5 metros de distância da rota de fuga.
- Novas edificações: além dos itens já citados, os projetos devem incluir sistemas de chuveiros automáticos (sprinklers), detecção de incêndio e exaustão mecânica de fumaça, entre outros itens que deverão ser analisados pelo projetista ou responsável técnico.
- Edificações existentes
Necessidade de adequações graduais, como sprinklers interligados à malha de hidrantes, sistema de detecção de incêndio, gerenciamento de riscos e adequação elétrica. A diretriz prevê adaptações, sendo que se a garagem já possuir um sistema de sprinklers, por exemplo, ele pode ser suficiente, dependendo da avaliação técnica. Cada estado poderá definir prazos e especificações para a adequação.
- Responsável técnico
A responsabilidade de instalação e garantia de eficiência caberá integralmente ao responsável técnico e/ou empresa instaladora, juntamente com o proprietário/responsável pelo uso.
Prazos para aplicação:
- Para novas construções, a diretriz entra em vigor 180 dias após a sua publicação (fevereiro de 2026).
- Para as edificações existentes, os Corpos de Bombeiros de cada estado estabelecerão os prazos para a adequação das medidas de segurança contra incêndio.
A íntegra da diretriz pode ser acessada no site do LIGABOM





