A era dos veículos eletrificados e os novos desafios para os condomínios

Especialistas debatem sobre a nova diretriz, apontando quais são os principais desafios para síndicos e moradores
As orientações da LIGABOM são consideradas referência nacional para prevenção de incêndios relacionados a veículos eletrificados As orientações da LIGABOM são consideradas referência nacional para prevenção de incêndios relacionados a veículos eletrificados

O crescimento da frota de veículos eletrificados no Brasil já começa a impactar diretamente a vida em condomínios.

Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o país ultrapassou a marca de 200 mil veículos elétricos e híbridos leves circulando em 2025, um aumento de mais de 50% em relação a dois anos atrás. Esse avanço traz consigo uma nova realidade: a necessidade de garantir carregamento seguro dentro de garagens residenciais.

É nesse contexto que o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM) publicou uma diretriz técnica para orientar a instalação e o uso de pontos de recarga em condomínios. O documento busca reduzir riscos de incêndio e estabelecer padrões mínimos de segurança, mas também gera debates entre engenheiros, síndicos e moradores devido ao custo de implementação e às responsabilidades legais envolvidas.

MAJOR POLIANA
Major Polliana Müller Giacomin, chefe da Divisão de Engenharia da Diretoria de Segurança Contra Incêndios do CBMSC

 

 

 

Em Santa Catarina, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMSC) está em fase de estudo e de elaboração de uma nova Instrução Normativa que tratará especificamente do tema. “A Diretriz Nacional será utilizada como referência principal para a construção desse ato normativo estadual, entretanto, alguns pontos poderão ser ajustados de acordo com as peculiaridades locais e as definições técnicas adotadas pelo CBMSC. Assim, até a publicação da referida Instrução Normativa, não há ato interno vigente que torne obrigatória a aplicação imediata da Diretriz Nacional no âmbito estadual”, pontua a Major Polliana Müller Giacomin, chefe da Divisão de Engenharia da Diretoria de Segurança Contra Incêndios do CBMSC.

O que diz a LIGABOM?

As orientações da LIGABOM são consideradas referência nacional para prevenção de incêndios relacionados a veículos eletrificados. Entre os pontos de maior repercussão estão:

  • proibição do uso de tomadas convencionais para carregamento contínuo, exigindo carregadores específicos e certificados;
  • necessidade de circuitos elétricos dedicados para cada ponto de recarga, com disjuntores e proteção contra sobrecarga;
  • sistema de ventilação e detecção de gases em áreas de garagem fechadas;
  • plano de emergência e combate a incêndio atualizado no condomínio, considerando as particularidades das baterias de lítio.

Essas medidas são vistas por especialistas como indispensáveis para a segurança coletiva, mas também geram polêmica devido ao custo elevado de adaptação. Para síndicos e especialistas do setor, a exigência de circuitos dedicados pode inviabilizar projetos em condomínios mais antigos.

Helio
Hélio afirma que, mesmo que não se trate de uma norma, a diretriz dá um indicativo do que os Corpos de Bombeiros estaduais provavelmente adotarão

 

 

O engenheiro eletricista Hélio Ferraz, CEO da EnergySpot, defende que a publicação da LIGABOM é um marco para a eletromobilidade no Brasil, mas ainda traz lacunas importantes.

“Mesmo que não se trate de uma norma, a diretriz dá um indicativo do que os Corpos de Bombeiros estaduais provavelmente adotarão. Ela já permite que os condomínios comecem a se preparar, mas comete um equívoco ao associar o risco de incêndio apenas ao processo de recarga, quando o veículo moderno em si também representa risco. Além disso, ignora a micromobilidade, como no caso de bicicletas e patinetes elétricos, que oferecem risco muito maior”, avalia o especialista.

Outro ponto de atenção é a falta de menção a carregadores tipo 2, amplamente utilizados em micromobilidade. “Se as normas que vierem não corrigirem essas lacunas, temo que o impacto real na segurança dos prédios será baixo”, observa Ferraz. O engenheiro sugere ainda que os condomínios tratem a micromobilidade com a mesma seriedade dos carros elétricos, a exemplo de Nova York, que proibiu a recarga de bicicletas em apartamentos e passou a exigir espaços seguros específicos.

Adaptações elétricas e exigências técnicas

Nem todo condomínio tem capacidade elétrica para suportar a instalação de múltiplos carregadores sem sobrecarregar o sistema. Por isso, a LIGABOM recomenda que cada edifício faça um estudo de capacidade elétrica antes de qualquer instalação. Entre as alternativas técnicas estão:

  • carregadores individuais, instalados diretamente na vaga do morador;
  • carregadores coletivos, de uso compartilhado, que podem ser mais viáveis financeiramente;
  • sistemas de gestão de energia, que distribuem a carga de forma inteligente entre diferentes veículos.

Estudos apontam que a instalação de pontos de recarga pode variar de R$ 8 mil a R$ 20 mil por unidade, dependendo do porte do condomínio e do tipo de sistema adotado. Além disso, é preciso considerar manutenções periódicas, inspeções e eventuais modernizações no quadro elétrico geral.

Andres
Andres pondera que deve haver parcimônia, pois ainda não existe em Santa Catarina legislação específica do Corpo de Bombeiros

 

 

Na avaliação de Andres Martinez, engenheiro eletricista com mais de 25 anos de experiência no mercado condominial e diretor técnico da Portal Sul Energia, o grande ponto de atenção dos síndicos e gestores é o respeito à legislação já existente. “Hoje temos o Código Civil, as convenções condominiais, as normas do CREA e da CELESC. Ainda não existe em Santa Catarina legislação específica do Corpo de Bombeiros. Lembrando sempre: diretriz não é norma”, pontua.

Entre as orientações da LIGABOM para edificações existentes, Martinez destaca pontos técnicos que devem ser seguidos à risca:

  • instalação de pontos de desligamento manual em até 5 metros da entrada principal e também da estação de recarga;
  • presença de disjuntor entre módulos de recarga e rede elétrica;
  • sinalização e identificação dos pontos de recarga e dos respectivos disjuntores;
  • respeito às NBRs 5410 e 17019, que tratam de instalações elétricas de baixa tensão e de sistemas de recarga veicular;
  • afastamento mínimo de 5 metros das rotas de fuga, quando houver apenas uma disponível;
  • instalação de sprinklers e sistema de alarme de incêndio com detector de fumaça;
  • inclusão de um plano de emergência atualizado contemplando essa nova configuração.

 Acesse a íntegra da diretriz no site do LIGABOM

Segundo o engenheiro, para condomínios que já seguiam recomendações técnicas e normas em vigor, pouca coisa muda na prática. “A Diretriz serve como indicador de premissas, mas somente quando o CBMSC publicar sua normativa é que haverá, de fato, alterações objetivas”, observa Martinez. As adaptações no sistema elétrico continuarão dependendo de medições de carga, estudos técnicos e projetos específicos.

Para evitar problemas futuros, ele recomenda que os síndicos busquem empresas de engenharia elétrica especializadas no tema e que sigam boas práticas já consolidadas. “Sem planejamento técnico, estudo de demanda e conformidade com as normas, a transição para a eletromobilidade pode se tornar um risco real para os condomínios”, afirma Martinez.

Ayslan
Ayslan informa que a falta de estrutura do prédio não for corrigida, a companhia de energia poderá desligar a unidade por risco à segurança, motivada por deficiência técnica na instalação

Orientação complementada por Ayslan de Souza Ferreira, gerente da Divisão de Normas e Procedimentos do Departamento de Gestão Técnica e Comercial da Celesc, que lembra que se a falta de estrutura do prédio não for corrigida, a companhia de energia poderá desligar a unidade por risco à segurança, motivada por deficiência técnica na instalação.

“Improvisos, como o uso de tomadas convencionais ou extensões, devem ser totalmente descartados. Também não se deve realizar adaptações diretamente no quadro de medição da edificação, que é de uso exclusivo da distribuidora. Todos os ajustes devem seguir projeto elaborado por profissional habilitado, em conformidade com as normas vigentes”, pontua Ferreira.

Em relação à infraestrutura interna dos condomínios, o gerente destaca que a responsabilidade é do profissional contratado e não da distribuidora. “A Celesc garante energia de qualidade até o ponto de entrega da unidade consumidora. Em outubro de 2024, publicamos o documento normativo N-321.0043, que trata das condições elétricas na entrada de energia das edificações. Cabe ao engenheiro habilitado avaliar a demanda disponível e, se necessário, solicitar aumento de carga junto à distribuidora”, afirma Ferreira. Ele reforça que, para condomínios, a recomendação é priorizar o carregamento lento, suficiente para o perfil de uso residencial e com menor impacto sobre a carga instalada.

Acesse a normativa Celesc clicando no Link

O papel do síndico e os desafios legais

Se do ponto de vista técnico a tarefa já é complexa, no campo administrativo e jurídico a situação exige ainda mais cuidado. A instalação de carregadores em condomínios envolve etapas estratégicas que não podem ser ignoradas, como, por exemplo: diagnóstico elétrico, elaboração de projeto, votação em assembleia, contratação de fornecedores e atualização de seguros.

O síndico que desconsidera essas etapas pode ser responsabilizado civil e até criminalmente em caso de acidente. Além disso, seguradoras podem se recusar a cobrir danos se o condomínio não estiver adequado às normas técnicas.

De acordo com o advogado Gustavo Camacho, especialista em direito condominial, as diretrizes da LIGABOM têm grande relevância técnica e devem ser consideradas pelos condomínios que pretendem implementar carregadores, ainda que não tenham força de lei imediata.

“As orientações acumulam importância porque podem influenciar práticas de segurança em edificações. O Corpo de Bombeiros Militar de cada Estado deve emitir sua própria regulamentação, o que tornará obrigatória a adoção das medidas nos empreendimentos”, explica o advogado.

Camacho orienta que os síndicos iniciem com uma análise detalhada da diretriz, avaliando a necessidade de adaptações no condomínio. Embora a instrução ainda não esteja regulamentada pelo CBMSC, ela já é um indicativo dos parâmetros que deverão ser seguidos em breve.

Gustavo Camacho
Camacho diz que o Corpo de Bombeiros Militar de cada Estado deve emitir sua própria regulamentação, o que tornará obrigatória a adoção das medidas nos empreendimentos

Atualização das regras internas

Outro ponto fundamental é revisar o regimento interno e a convenção condominial para verificar eventuais restrições. “Se for necessário, esses documentos devem ser atualizados para adequar-se à nova realidade e evitar conflitos. Toda obra deve observar a NBR 16.280, que regula reformas em áreas comuns e privativas”, ressalta Camacho.

A consulta a um advogado especializado garante segurança ao processo, alinhando a proposta ao Código Civil e à jurisprudência. Isso é especialmente relevante para definir corretamente o quórum de aprovação em assembleia. “Se caracterizada como benfeitoria útil, exige-se maioria absoluta. Se for considerada útil em acréscimo, o quórum necessário será de dois terços. Essa definição só pode ser feita após a elaboração do projeto de engenharia elétrica”, detalha Camacho.

Além do aspecto jurídico, a clareza documental é decisiva. Uma ata bem redigida evita questionamentos judiciais sobre a validade da decisão e resguarda a administração. Também é recomendável aprovar em assembleia um regulamento específico de uso dos carregadores, que estabeleça normas de funcionamento, critérios de agendamento para equipamentos compartilhados, limites de potência e regras de convivência.

Por fim, o advogado reforça a importância de uma gestão transparente. “O síndico deve manter comunicação constante com os condôminos, esclarecendo dúvidas e promovendo a conscientização sobre segurança e uso adequado da infraestrutura. O trabalho multidisciplinar, envolvendo engenharia e assessoria jurídica, é o caminho para implantar esse tipo de inovação sem risco”, afirma Camacho.

Principais adequações e exigências

Segurança elétrica:

  • As instalações elétricas devem seguir as normas técnicas da ABNT, especialmente a NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), a NBR 17019 e a NBR IEC 61851-1;
  • É obrigatório o uso de disjuntores dedicados e identificados para cada ponto de recarga no quadro elétrico;
  • Cada ponto de recarga deve ter um dispositivo de desligamento manual localizado a no máximo 5 metros do carregador;
  • Distância mínima de 5 metros das rotas de fuga.

Tipo de carregador:

  • Para garagens internas, são permitidos apenas carregadores dos tipos 3 (wall box) e 4 (corrente contínua);
  • Em áreas externas, são admitidos tipos 1 (tomadas) e 2 (carregador portátil), desde que haja gerenciamento de risco por responsável técnico e proteção contra intempéries.

Prevenção e combate a incêndios:

  • Garagens com uma única rota de saída: o carregador deve estar a, no mínimo, 5 metros de distância da rota de fuga.
  • Novas edificações: além dos itens já citados, os projetos devem incluir sistemas de chuveiros automáticos (sprinklers), detecção de incêndio e exaustão mecânica de fumaça, entre outros itens que deverão ser analisados pelo projetista ou responsável técnico.
  • Edificações existentes
    Necessidade de adequações graduais, como sprinklers interligados à malha de hidrantes, sistema de detecção de incêndio, gerenciamento de riscos e adequação elétrica. A diretriz prevê adaptações, sendo que se a garagem já possuir um sistema de sprinklers, por exemplo, ele pode ser suficiente, dependendo da avaliação técnica. Cada estado poderá definir prazos e especificações para a adequação.
  •  Responsável técnico
    A responsabilidade de instalação e garantia de eficiência caberá integralmente ao responsável técnico e/ou empresa instaladora, juntamente com o proprietário/responsável pelo uso.

Prazos para aplicação:

  • Para novas construções, a diretriz entra em vigor 180 dias após a sua publicação (fevereiro de 2026).
  • Para as edificações existentes, os Corpos de Bombeiros de cada estado estabelecerão os prazos para a adequação das medidas de segurança contra incêndio.

 

 

A íntegra da diretriz pode ser acessada no site do LIGABOM

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