Foi divulgada nesta terça-feira (26), a inédita Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
O novo documento, elaborado pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM), estabelece regras claras para a instalação de pontos de recarga em prédios, condomínios e estacionamentos.
Segundo o LIGABOM, a medida se justifica pelo aumento da frota de veículos elétricos e híbridos no país, aliado a novos riscos associados às baterias de íon-lítio e ao uso de materiais mais inflamáveis nos carros modernos.
Quais modos de recarga serão permitidos?
Conforme a norma, apenas os modos 3 e 4 de recarga de carros elétricos, definidos pela NBR IEC 61851-1, estarão autorizados em garagens e estacionamentos.
• Modo 3 (Wallbox): Usado em residências, condomínios e empresas, exige instalação dedicada com proteção elétrica, cabos certificados e sistema de desligamento automático.
• Modo 4 (carregadores rápidos DC): Equipamentos de alta potência, geralmente encontrados em shoppings, rodovias e estacionamentos corporativos. Trabalham com corrente contínua e requerem sistemas robustos de proteção contra incêndios.
Outros tipos de carregamento, como o Modo 1 (tomadas domésticas comuns) e o Modo 2 (carregadores portáteis conectados a tomadas convencionais), não serão permitidos em garagens, pois não oferecem a segurança necessária para ambientes fechados.
Principais exigências para instalação
Para garantir a segurança dos moradores, veículos e estruturas, a inédita norma nacional dos Bombeiros define uma série de requisitos para quem deseja instalar pontos de recarga de carros elétricos no Brasil:
• Ponto de desligamento de emergência: todas as estações devem ter um botão manual a até 5 m de distância.
• Quadro elétrico dedicado: o sistema precisa de um disjuntor exclusivo para cada carregador.
• Sinalização obrigatória: identificação clara dos pontos de recarga e de desligamento.
• Distanciamento mínimo: em garagens com apenas uma rota de saída, os carregadores devem ficar a pelo menos 5 m das áreas de passagem.
• Instalação elétrica conforme normas ABNT (NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1).
Essas exigências também se aplicam a residências unifamiliares, ainda que nesse caso não haja obrigatoriedade de sprinklers (chuveiros automáticos) ou sistemas de detecção.
Regras para novas construções
Em edifícios novos, a norma exigirá um projeto técnico específico, incluindo:
• Sistemas automáticos de detecção e combate a incêndio;
• Chuveiros automáticos com resposta rápida;
• Exaustão mecânica para remover gases em caso de incêndio;
• Estruturas com resistência mínima ao fogo de 120 minutos.
O que muda para edifícios já existentes?
Condomínios antigos que desejarem instalar pontos de recarga precisarão se adequar às regras, com foco na instalação de sistemas de detecção de incêndio; proteção hidráulica conectada ao sistema de hidrantes, além de gerenciamento de risco com laudo técnico do responsável pela instalação.
Garagens externas terão regras mais brandas, com foco em proteção contra intempéries e avaliação técnica de riscos, sem obrigatoriedade de sprinklers.
Quando começam a valer as novas regras?
A nova diretriz nacional para pontos de recarga de carros elétricos no Brasil entrará em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, no final de fevereiro de 2026.
Para edifícios existentes, os prazos de adaptação serão definidos por cada estado, mas as normas elétricas de segurança passam a valer imediatamente depois do período inicial.
A nova diretriz representa um passo importante na criação de parâmetros nacionais de segurança, mas também abre espaço para debate sobre o equilíbrio entre prevenção e viabilidade da infraestrutura de recarga no país.
A íntegra da diretriz pode ser acessada no site do LIGABOM
Fonte www.otempo.com.br





