Portaria remota em risco?

Lei no DF impõe restrições e reacende debate sobre segurança, autonomia e tecnologia nos condomínios
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A segurança condominial no Distrito Federal entrou em xeque com a entrada em vigor, em junho de 2025, da Lei Distrital nº 7.686, que foi promulgada pela Câmara Legislativa mesmo após veto do governador.

A norma impõe restrições severas à adoção da portaria remota em condomínios residenciais, medida que acendeu um alerta entre síndicos, empresas do setor e entidades representativas de todo o País.

Entre os pontos centrais, estão a proibição da portaria remota em condomínios com mais de 45 unidades e a exigência de estrutura específica para os empreendimentos menores, como entradas únicas para pedestres e veículos. Além disso, a norma obriga a contratação de seguro para cobrir sinistros relacionados à automação de portões, furtos e roubos, e os condomínios que já utilizam o modelo têm apenas 90 dias para se adequar.

A justificativa principal apresentada pelos autores da lei é a preservação de empregos e o aumento da segurança. Na prática, no entanto, a medida é vista por especialistas como um retrocesso que fere direitos constitucionais e a autonomia condominial.

Selma
Selma acredita que a promulgação da lei representa um movimento preocupante

Para Selma Migliori, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE), a promulgação da lei representa um movimento preocupante. A entidade, que atua há mais de duas décadas no setor, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7836) no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando reverter os efeitos da nova norma. “Essa lei fere princípios fundamentais como a livre iniciativa, a liberdade de empreender e o direito à inovação. Foi aprovada sem qualquer critério técnico válido e afeta negativamente empresas idôneas e milhares de empregos”, afirma.

Selma lembra que, em 2020 uma proposta semelhante já havia sido barrada com veto do governador à época, após forte articulação da ABESE e de representantes do setor. “A derrubada silenciosa desse veto anos depois, sem amplo debate técnico ou participação dos síndicos e das empresas, é lamentável e constrangedora”, completa.

Na avaliação da especialista, a portaria remota não representa uma ameaça à segurança ou ao emprego, mas sim um avanço com potencial de modernizar a gestão, gerar economia e criar novos postos de trabalho mais especializados, como operadores de sistemas, técnicos de manutenção e analistas de dados. “O setor de segurança cresceu 16,1% em 2024 e já movimenta R$ 14 bilhões por ano. Não estamos eliminando empregos, estamos transformando perfis profissionais”, explica Selma.

Maria Lucena
Maria Lucena afirma que a legislação do DF ignora um princípio básico da vida em condomínio: a deliberação coletiva

A crítica à falta de escuta da sociedade organizada também é feita pela síndica Maria Lucena Barros Conte, que desde 2022 é responsável por um condomínio com seis torres. Segundo ela, a legislação do DF ignora um princípio básico da vida em condomínio: a deliberação coletiva. “Quem deve decidir sobre o modelo de portaria de um condomínio são os próprios moradores, em assembleia. A lei ignora isso. Percebo uma ingerência do poder Legislativo do Distrito Federal no âmbito da vida em condomínio”, avalia.

No condomínio que administra, Maria adotou uma solução híbrida. Foi instalada uma unidade remota exclusivamente no portão de pedestres, enquanto quatro porteiros continuam atuando normalmente para atender as demais demandas.

Sonia
Sônia lembra que, atualmente, há três principais formatos utilizados no Brasil: a portaria remota, a portaria autônoma e a portaria híbrida

Três modelos, uma decisão estratégica

Esse olhar técnico sobre os diferentes modelos disponíveis também é destacado por Sônia Novaes Estácio, síndica e presidente da Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú (ASBALC). Ela lembra que, atualmente, há três principais formatos utilizados no Brasil: a portaria remota (ou virtual), a portaria autônoma (autoatendimento) e a portaria híbrida.

Cada um deles apresenta características próprias que devem ser consideradas conforme o perfil dos moradores, estrutura física do condomínio e capacidade orçamentária. Sônia defende que a escolha sobre o modelo de portaria deve continuar sendo uma decisão soberana da assembleia condominial. Além disso, ela também reforça a crítica ao argumento da preservação de empregos como justificativa única.

“A portaria remota não elimina empregos, ela os transforma. Muitos profissionais passaram a atuar em centrais de monitoramento, em áreas técnicas ou de atendimento remoto. Empregos sustentáveis são aqueles que evoluem com o tempo e não os que são mantidos artificialmente por leis que engessam o progresso”, argumenta. Para ela, proibir ou restringir a adoção de tecnologias é “uma forma equivocada de lidar com uma transformação inevitável”.

Valdir
Valdir considera preocupante a tentativa de interferência estatal na escolha do modelo de portaria

Essa é uma ideia compartilhada pelo síndico profissional Valdir Fogassa Júnior, que atua há dez anos no mercado de Santa Catarina. Ele também considera preocupante a tentativa de interferência estatal na escolha do modelo de portaria. “Eu vi essa lei no Distrito Federal e, sinceramente, acho que o Estado deveria se preocupar com coisas mais importantes. Um condomínio é livre para contratar o que for melhor para sua realidade. Dizer que é para ‘salvar empregos’ soa como o mesmo tipo de argumento usado contra o automóvel no tempo das charretes. É uma medida autoritária e irresponsável que impede o desenvolvimento”, afirma.

Fogassa destaca que, quando bem implantada, a portaria remota traz ganhos expressivos de segurança e controle. “A câmera que te avisa de um alarme não vai dormir de noite, como infelizmente vemos acontecer com alguns porteiros. A segurança padronizada é um diferencial. Mas claro, toda tecnologia tem suas limitações e falhas possíveis. O importante é planejar bem, alinhar com os moradores e respeitar a estrutura do condomínio”, ressalta.

Ele também observa que a aceitação do modelo varia. “Tem quem adore o sistema, tem quem prefira o porteiro. É preciso combinar conforto, controle e economia. Já vi condomínios grandes que se adaptaram bem, e pequenos que não se adaptaram. Isso é muito característico de cada comunidade”, pondera o síndico.

O olhar de quem está na linha de frente

O debate mostra que, embora a preocupação com os empregos seja legítima, restringir a inovação para manter modelos tradicionais pode travar o desenvolvimento do setor, aumentar custos para os moradores e impedir a criação de empregos mais qualificados. O entendimento do STF reforça que leis locais não podem restringir atividades econômicas legais sem fundamentação técnica e jurídica adequada — precedentes como a proibição de aplicativos de transporte foram considerados inconstitucionais.

Diante disso, especialistas recomendam que síndicos e administradores avaliem cuidadosamente o perfil do condomínio, considerem sistemas híbridos que combinem tecnologia e atendimento presencial, pesquisem fornecedores sérios e certificados, e envolvam os moradores nas decisões em assembleias. Além disso, a orientação é buscar assessoria jurídica especializada para garantir o direito de escolha e evitar prejuízos contratuais.

Embora a Lei nº 7.686/2025 seja restrita ao Distrito Federal, existe preocupação no setor de que medidas similares possam surgir em outras regiões, prejudicando o avanço tecnológico e a modernização da segurança condominial no Brasil. Por isso, entidades como a ABESE seguem mobilizadas para combater essas iniciativas, defendendo o equilíbrio entre inovação, segurança e responsabilidade social.

 

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