Recentemente o consumo e tráfico de drogas dentro do campus de uma universidade catarinense foi destaque na mídia nacional. Recorrente na sociedade, a questão das drogas nos condomínios é uma realidade delicada e que não pode ser ignorada, pois causa constrangimentos tanto para moradores como para síndicos. Como se sabe, tanto usar quanto vender drogas são crimes e a diferença está apenas na pena para cada uma dessas infrações.
Segundo o advogado Eliel Karkles, seja qual for o tipo de envolvimento do morador este é um caso de polícia. “Não há como o condomínio se envolver, seja direta ou indiretamente. Se existe o problema, o que há de mais seguro e recomendável é denunciar o fato para a polícia para que façam a investigação. Essa denúncia pode ser feita por qualquer morador até de forma anônima”, esclarece.
Ambiente seguro
De acordo com o tenente-coronel da Polícia Militar, Carlos Alberto de Araújo Gomes, o ambiente do condomínio deve ser preservado de práticas que prejudiquem a saúde, interfiram na segurança ou configurem crime. “A presença de usuários atrai pessoas relacionadas ao tráfico e a outras modalidades criminosas, e muitas vezes isso se torna um espaço de vulnerabilidade na segurança do condomínio. No caso de tráfico, a situação é mais grave ainda, pois sendo um crime com mais variáveis, funcionários podem ser envolvidos”, relata o comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar.
Segundo Gomes, o uso de drogas no condomínio pode ser prevenido com placas educativas, palestras de orientação e advertência, distribuição de cartilhas, e outras ações preventivas.
Multas
Karkles lembra que é legal a interferência do síndico em fatos que acontecem dentro dos apartamentos, desde que o fato interfira na convivência dos demais moradores, como fazer uso de maconha na sacada do prédio, quando o cheiro perturba as demais unidades, caso contrário, não é legal interferir.
Sobre a aplicação de multa ao morador infrator, Eliel Karkles orienta que se tenha a certeza de que o consumo está acontecendo dentro dos apartamentos ou que a conduta prejudica os demais condôminos. “Do contrário, a multa será mais um problema, pois se for emitida sem comprovação, o condomínio poderá ser processado”, explica Eliel.
No caso de jovens e adolescentes que fazem uso de drogas em áreas comuns, o advogado recomenda primeiro dialogar com os pais e responsáveis para que tomem providências. “Depois de falar com os pais e se não houver solução, o síndico pode então, acompanhado de duas testemunhas, lavrar a multa por conduta inadequada dentro do condomínio e, se houver reincidência, as multas podem ser aplicadas tantas vezes quantas forem necessárias, de acordo com a convenção e o regimento interno”, orienta o advogado.
O tenente-coronel da PM orienta que em casos de tráfico o síndico deve reunir informações e repassar à polícia, procurando a unidade policial militar ou delegacia de polícia mais próxima. Nesses casos, o sigilo é mantido e as informações são aprofundadas antes de uma atuação. “A presença do tráfico em um condomínio é um perigo constante para todos. A ação atrai pessoas perigosas, muitas vezes armadas, ou que aproveitam a entrada no condomínio para identificar alvos para seus crimes. Por isso, este é um problema que deve ser resolvido sempre com prioridade”, orienta o policial.
Por Graziella Itamaro