Entre as 165 novas patologias, burnout e covid também foram acrescentados no levantamento
Após 24 anos da sua instituição, o Ministério da saúde incorpora 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador. A publicação das novas diretrizes que buscam orientar a atenção integral à Saúde do Trabalhador foi publicada em 30 de novembro no Diário Oficial da União (DOU). O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças; e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento. Com isso, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347.
Entre as doenças colocadas na lista estão covid-19, doenças de saúde mental como burnout, transtornos depressivos e de ansiedade, distúrbios musculoesquelético e outros tipos de cânceres.
Entre 2007 e 2022 o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. A maioria das notificações, 52,9%, foi relativa a acidentes de trabalho grave.
O levantamento aponta ainda que 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2%, devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho. Somente neste ano, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.
As mudanças na lista vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal.
Os ajustes já receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, que passam a valer 30 dias após a publicação da portaria, em janeiro de 2024.
Afastamento por Burnout
Desde janeiro de 2022 a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu o Burnout como doença ocupacional e agora com a atualização da lista, o profissional diagnosticado tem os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos em caso de afastamento.
A doença, que também pode ser chamada de “síndrome do esgotamento profissional” pode atingir do porteiro ao síndico, sem distinção entre os profissionais que atuam na área condominial. O distúrbio psíquico leva a pessoa à exaustão e tem relação direta com o trabalho.
O profissional do ambiente condominial afastado com Burnout possui cobertura no âmbito trabalhista e previdenciário. Como exemplo, há estabilidade de 12 meses do vínculo que garante ao profissional afastado não poder ser demitido sem justa causa. A diferença existente entre funcionários do condomínio e o síndico é que os empregados possuem direitos trabalhistas e previdenciários em caso de afastamento, já os síndicos têm apenas a área previdenciária como direito.
A lista de doenças relacionadas ao trabalho pode ser conferida no Diário Oficial da União