SC em estado de emergência por causa da dengue

SC em estado de emergência por causa da dengue

 

Casos de dengue aumentam em Santa Catarina e governo decreta situação de emergência para a doença. Confira dicas para prevenir a proliferação do Aedes aegypti

O Estado de Santa Catarina está sob Decreto Emergencial Epidemiológico por causa da infestação do mosquito Aedes aegypti, o causador da dengue. O decreto foi assinado pela governadora do Estado em exercício, Marilisa Boehm, a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto e o diretor da Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina, João Augusto Brancher Fuck, no último dia 22 de fevereiro.

“A importância de um decreto de emergência é facilitar as ações do governo do Estado em apoio aos municípios, para que a gente consiga ter um melhor controle do mosquito e também um atendimento adequado e rápido dos casos que a gente sabe que é a hidratação adequada desde o primeiro momento do diagnóstico, diminui a evolução para casos graves e mortes”, enfatiza Secretária de Saúde, Carmen Zanotto.

Condomínios sem dengue

Piscinas abandonadas e sujas em coberturas de prédios na Grande Florianópolis são locais com possíveis focos para reprodução de mosquitos,
principalmente o Aedes Aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela. seria resumir isso aqui: É estimado que 90% dos focos estejam não em ruas ou esgotos, mas em jardins ou residências - o que inclui também prédios, pois possuem um ambiente favorável para o surgimento de focos da doença por causa da variedade de locais onde o mosquito transmissor pode se reproduzir.
É importante o síndico divulgar junto aos condôminos os problemas observados e as condutas a serem adotadas. Além de distribuir aos condomínios o material informativo de prevenção. Em áreas como coberturas sem moradores a lei está ao lado da saúde.

“Segundo o Código Civil (artigo 1.348, inciso II), compete ao síndico representar o condomínio, praticando em juízo ou fora dele a defesa dos interesses da comunidade condominial. Nesse sentido, caso a solicitação não seja atendida, é possível entrar com ação na justiça pedindo liminarmente a entrada na unidade para providenciar a vistoria e limpeza, arcando o condômino com as respectivas despesas”, explica o advogado Álvaro Carlini.

 

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