Como fica a temporada de verão em tempos de pandemia?

Como fica a temporada de verão em tempos de pandemia?

Há menos de um mês para o verão, os condomínios de Balneário Camboriú estão passando pelos ajustes finais do planejamento sanitário de enfrentamento à Pandemia para o período da temporada.

Sendo um dos destinos mais cobiçados por turistas que vêm à procura de sol, mar e muita diversão, vale lembrar que a cidade está entre os locais de maior atenção no Estado e vem sofrendo semanalmente com mudanças na classificação de risco. 

Cenário esse que dificulta a rápida adequação às normas sanitárias, uma vez que a cada classificação se flexibiliza ou restringe alguma atividade. Por isso, de acordo com o advogado Gustavo Camacho, para aqueles que optarem por alugar um apartamento na região, o alerta é de que a utilização das áreas comuns para festa e lazer está condicionada ao grau de risco de contaminação pela infecção da COVID-19. E, também, ao cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria 710, recentemente alterada pela Portaria 821, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que autoriza a retomada dos eventos sociais de forma gradual e monitorada.

Gustavo Camacho
Gustavo Camacho: síndicos devem continuar seguindo portarias e normas sanitárias

“Além disso, estão em vigor em âmbito estadual a Portaria 713, que trata sobre o retorno das atividades em academias, e a Nota Técnica 32, da Vigilância Sanitária, destinada especificamente para a orientação dos condomínios com medidas de enfrentamento à pandemia e que, entretanto, possui sua aplicabilidade limitada por não estar atualizada”, complementa Camacho. Por isso, é importante ressaltar que a qualquer momento as prefeituras podem editar decretos mais restritivos em relação às Portarias editadas pelo Governo do Estado.

Portal Do Vale
No Residencial Portal do Vale, a síndica Eliane Stein já está com o plano de ação pronto para o verão

No Residencial Portal do Vale, localizado no Centro de Balneário Camboriú, a síndica Eliane Stein já está com o plano de ação em mãos. Pela proximidade com o mar, o edifício recebe uma demanda grande de locação de temporada e isso reflete no aumento da rotatividade de pessoas no interior do condomínio. Por isso, entre as medidas já adotadas e que serão reforçadas neste período está a higienização do condomínio, realizada várias vezes ao dia.

Além disso, também será cobrada dos inquilinos temporários a utilização do álcool em gel 70%, oferecido na entrada do condomínio e no elevador, e a higienização das mãos e pés no lavatório externo, que agora também tem sabonete líquido. “O desafio principal será fazer com que as pessoas entendam a importância de se manter o distanciamento e o uso obrigatório da máscara, ainda mais que já há condôminos que negligenciam as normas”, avalia.

Como se preparar para receber os turistas

De acordo com Camacho, o primeiro passo é ter um regulamento interno bem redigido e funcional, livre de ilegalidades e alinhado às disposições estabelecidas pela convenção condominial vigente. O documento deve ser claro e objetivo, além de amplamente veiculado a todos os moradores, para evitar a alegação de desconhecimento.

Além disso, nos prédios litorâneos, onde o fluxo de veranistas é habitualmente intenso, o advogado destaca como fundamental que a administração busque se informar sobre os imóveis que estão para locação, entrando em contato com os responsáveis. “A conversa serve para reforçar a necessidade de apresentação prévia do ‘kit’ convivência aos locatários de temporada, que é constituído pelo regulamento interno e pela convenção condominial vigente”, explica. Camacho lembra ainda que, caso os condomínios não cumpram as normas sanitárias, estes poderão ser multados pela fiscalização municipal. E, até mesmo o síndico fica suscetível à responsabilização, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Já para os gestores que ainda estão se organizando para o período da temporada, o especialista destaca a importância de se manter atualizado em relação aos decretos e portarias envolvendo a pandemia e não ceder às pressões populares geradas pelos condôminos. “Façam o que é correto, não o que é fácil e populista. Os principais pontos de atenção são os espaços comuns do condomínio, tais como salões de festas, academias, piscinas e playground.Tenham total controle sobre o acesso e a permanência nessas áreas”, indica Camacho.

Já como dica para driblar a aglomeração, ele compartilha a experiência de outros gestores que estão disponibilizando um número determinado de pulseiras de acesso para a área comum - piscinas, academias, sala de jogos, home cinema, entre outros. “A medida é bastante comum e eficaz no controle de circulação de veranistas e condôminos, pois pressupõe a realização de prévio cadastramento para a utilização dos espaços coletivos”, diz. Outro método um pouco mais sofisticado, mas com a mesma eficácia, é a instalação de controle de acesso biométrico. Entretanto, o advogado lembra que toda e qualquer regra deve constar no regulamento interno, sob pena de invalidade.

Fiscalização

De modo geral, de acordo com o fiscal de saúde Danilo Dumps Santos, a Vigilância Sanitária de Balneário Camboriú tem buscado conscientizar os responsáveis pelos condomínios sobre a frequência da higienização das áreas comuns, em especial as superfícies coletivas de contato, tais como corrimãos, maçanetas e bancadas, bem como orientar para que busquem uma estadia mais tranquila e segura em relação à saúde, a fim de evitar comportamentos de risco e exposição desnecessária ao vírus.

“As pessoas que procuram a cidade como destino turístico e alugam imóveis por determinado período, em sua grande maioria, são familiares. E isso presume uma situação mais propícia para aqueles que pretendem passar bons momentos em família, de forma mais segura. As pessoas compreendem que o momento não é favorável, mas que podem desfrutar de ocasiões agradáveis se cumprirem com as normas de prevenção à COVID-19”, avalia Santos.

Além disso, o órgão também tem utilizado, por analogia, o disposto na Portaria 715 e suas alterações para regrar as reuniões condominiais. “Os cinemas devem ser utilizados somente por pessoas da mesma família, sendo que as salas devem passar por higienização após cada uso e o prédio deve manter o cronograma de limpeza à disposição da fiscalização”, exemplifica Santos. Já para as áreas recreativas infantis a indicação é que elas sigam fechadas, para evitar que as crianças sejam fonte de contaminação para a população dos grupos de risco.

Ainda de acordo com o fiscal, as demais áreas podem ser utilizadas, desde que sigam os regramentos de prevenção e combate à COVID-19: distanciamento social, uso da máscara de forma correta, higienização das mãos com álcool em gel 70%, evitar permanecer em locais com aglomerações e dar preferência para ambientes bem arejados e limpos.

Entenda como fica o acesso às áreas de lazer

  • Os salões de festa estão condicionados ao disposto nas portarias 710 e 821. Se a região estiver no grau de risco gravíssimo, o uso fica restrito a pessoas da mesma unidade, sem poder receber visitas.
  • Já nas demais classificações de risco a utilização é gradual. Por exemplo, no caso de risco grave, os espaços podem ser utilizados por pessoas da mesma unidade e visitantes em até 30% de sua capacidade;
  • As outras áreas de lazer, tais como piscinas e parquinhos, ficam subordinadas à Portaria 713 da SES, em especial ao artigo 1.º, §1.º, que dispõe sobre a capacidade de utilização:
  • Potencial GRAVÍSSIMO (vermelho) - devem limitar o número de usuários a 30% da capacidade operativa do estabelecimento;
  • Potencial GRAVE (laranja) – nessa condição é permitido apenas 50% da capacidade do local;
  • Potencial ALTO (amarelo) – já pode operar com 70% da capacidade;
  • Risco Potencial MODERADO (azul) - fica irrestrito o número de usuários, respeitando a capacidade normal do local.

(Fonte: Gustavo Camacho)

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