Lei garante melhor qualidade do ar nas áreas climatizadas

Lei garante melhor qualidade do ar nas áreas climatizadas

Edifícios precisam se adaptar sob pena de sofrerem pesadas multas

Em abril de 1998, a suspeita de que a bactéria Legionellapneumophila – por falta de limpeza no sistema de ar-condicionado – foi um dos motivos da morte do então ministro das Comunicações Sergio Motta levou o Ministério da Saúde a editar a Portaria n. 3.523, disciplinando a manutenção de sistemas de climatização em locais de uso comum.

Passados quase 20 anos, essas normas ganharam, no início de 2018, o reforço da Lei n.13.589, publicada no Diário Oficial da União em 6 de janeiro. “As exigências agora têm a força da lei”, observa o gerente adjunto de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC), Carlos Silva.

A legislação já está valendo para novas instalações de ar-condicionado. No caso dos sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei. Estão obrigados a cumpri-la locais de uso comum que possuam sistemas de climatização acima de 5,0 TRs, ou seja, 60 mil BTUs.

Ar Condicionado
Áreas comuns que possuam sistemas de climatização acima de 60 mil BTUs devem seguir a legislação

Saúde

“É uma questão de saúde pública”, resume a diretora da Vigilância Sanitária Estadual, Raquel Bittencourt. No caso dos condomínios, ela observa que a manutenção do sistema garante maior durabilidade e também afasta a possibilidade de ações trabalhistas de funcionários que foram expostos a locais que prejudiquem a saúde. “Não é um gasto, mas um investimento”.

Os condomínios (com áreas comuns em que os aparelhos somam mais de 60 mil BTUS) precisam fazer a manutenção dos sistemas de climatização com base em um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), a fim de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O engenheiro mecânico e de Segurança do Trabalho do CREA/SC, Jaison Fernando Nicolodi, afirma que no site da entidade é possível pesquisar as empresas que estão registradas e habilitadas a prestar esse tipo de serviço.

A Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava) participou da redação do texto da lei e comemora a sua aprovação. Conforme a entidade, são inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, que podem estar associadas a sistemas com deficiência de manutenção, tais como pneumonia, dores de cabeça, gripes, rinites, asmas, bronquite, entre tantas outras. “Essa lei é de suma importância, pois o não cumprimento desse regulamento técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas em lei, com multa de R$2 mil até R$1,5 milhão, sendo dobrado na reincidência, além de sanções civis”, alerta o diretor da Abrava, Arnaldo Lopes Parra.

Saiba mais

O que é o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle)?

Plano exigido na Portaria n. 3.523/1998 e pela Lei n.13.589/2018 que busca garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde das pessoas. Ele vale para proprietários, locatários e propostos, responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU.

Quem pode assinar o PMOC de sistemas de climatização?

- Para serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos: engenheiros mecânicos ou engenheiros industriais (modalidade Mecânica) ou tecnólogos da área de Engenharia Mecânica;

- Para serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar: engenheiros químicos ou engenheiros industriais (modalidade Química), engenheiros de Segurança do Trabalho ou tecnólogos da área de Engenharia Química;

- Os técnicos de nível médio não podem assinar o PMOC. Podem, entretanto, prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta dedados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.

SERVIÇO:

Para ajudar a esclarecer síndicos e demais segmentos afetados pela lei, a Abrava criou em sua página na internet (www.abrava.com.br) um banner de “Perguntas e Respostas sobre o PMOC” e um e-mail ([email protected]) para receber perguntas, que serão respondidas por profissionais voluntários da Associação.

 

SERVIÇOS:

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