A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos.
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o presidente da República sancionou no dia 29 de setembro a Lei 14.064 , que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) , é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019 e já está valendo em todo o território nacional.
Projeto em tramitação quer participação de condomínios no combate aos maus-tratos
O PL 4.438/20 estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais são obrigados a comunicar à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios.
Conforme o texto, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após o conhecimento do fato. O Projeto de Lei ainda está em tramitação, sem previsão de votação na Câmara dos Deputados.